O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, condenou nesta terça-feira o ex-gerente da diretoria Internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos. Ele foi sentenciado a onze anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido 4,8 milhões de dólares em propina no contrato que selou a compra, pela Petrobras, de parte um campo de petróleo no Benin, na África.
Alvo da 41ª fase da Lava Jato, batizada de Poço Seco, Bastos está preso na capital paranaense e teve a prisão preventiva mantida pelo magistrado na sentença. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o dinheiro foi enviado pelo lobista João Augusto Rezende Henriques a uma conta na Suíça da offshore Sandfield, mantida por Pedro Bastos no Panamá e não declarada à Receita Federal.
Apontado pela Lava Jato como um dos operadores de propina do PMDB na estatal, Henriques foi indicado pelo partido para substituir o ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, em 2008. O nome dele, no entanto, foi vetado e o lobista acabou participando das escolhas de Jorge Zelada para diretor e Bastos para gerente. Foi na gestão de Zelada que a compra do campo de Benin foi fechada.
Os pagamentos ao ex-gerente, feitos por meio de cinco depósitos entre junho de 2011 e agosto de 2013, foram retirados por João Augusto Henriques de uma “taxa de sucesso” de 20 milhões de dólares recebida por ele da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), que vendeu 50% do campo de petróleo africano à estatal.
A mesma transação também rendeu propina de 1,5 milhão de dólares ao ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que por isso foi condenado por Moro a quinze anos e quatro meses de prisão em outro processo da Lava Jato.
Quando foi interrogado por Sergio Moro, em agosto, Pedro Bastos reconheceu que recebeu os 4,8 milhões de dólares do lobista, mas atribuiu o valor a uma consultoria prestada a Henriques por negócios no mercado africano de petróleo. “Se eu não me engano, em junho de 2011 o senhor João Augusto, em junho talvez, início de junho, o senhor João Augusto me procurou querendo me gratificar pelas consultorias que eu teria feito pra ele durante o ano de 2010”, argumentou.
Moro, no entanto, ponderou na sentença que “há pouca consistência nessas declarações do acusado”, porque pagamentos tão expressivos “normalmente são reduzidos a contratos” e Bastos não apresentou comprovação da suposta consultoria. Para o juiz, o ex-gerente da estatal era “uma espécie de sócio” de João Augusto Henriques.
“Assim, Pedro Augusto Cortes Xavier era uma espécie de sócio de João Augusto Rezende Henriques ou pelo menos acertou com ele o recebimento de uma parte substancial nos lucros que ele obtivesse. Assim, atuou, negligenciando seus deveres funcionais, para que a Petrobrás adquirisse direitos de exploração do Bloco 4 de Benin mediante aquisição de parte da participação da CBH, recebendo parcela dos valores repassados pela CBH à Acona International pela intermediação”, afirma o juiz.
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