sexta-feira, 6 de outubro de 2017

CCJ do Senado Federal aprova demissão de servidor por insuficiência de desempenho...... na teoria....só na teoria....


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou na quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por ‘insuficiência de desempenho’. A regra é aplicável a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. O servidor terá direito ao contraditório e à ampla defesa. De acordo com o texto aprovado, o servidor correrá o risco de ser demitido quando obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média das cinco últimas avaliações. O servidor poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo. Ou seja, é tudo piada, vai continuar tudo do mesmo jeito, e as comissões de avaliações serão compostas pelos mesmos. Assim não mudar nada nunca.

Ainda haverá a possibilidade de recorrer da decisão de negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N.  Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias. 

Em seu parecer, o senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto, transferiu a responsabilidade da avaliação do chefe imediato para uma comissão. Ao justificar sua opção, Lasier disse que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública. Ele também levou em consideração o temor de entidades representativas dos servidores de deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nunca passou pela cabeça de Lasier Martins que essa comissão deveria ser formada pelos cidadãos comuns, aqueles que recebem os serviços públicos, e que deveriam ser os devidos avaliadores. Como sempre, cidadão no Brasil só serve para ficar olhando a mesa do banquete. É inacreditável que Suas Excelências não tenham pensado um minuto sequer na importância da presença do cidadão na apreciação do trabalho dos funcionários públicos. Êta País torto. 

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