sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Justiça nega pedido de Aécio Neves em processo contra a revista Veja


A Justiça de São Paulo negou ação do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para obrigar a revista Veja a publicar direito de resposta por causa de uma reportagem sobre ele. A juíza Claudia de Lima Menge, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, considerou improcedente o pedido e determinou que o tucano pague os custos processuais, de R$ 4.500,00. No processo, o senador playboy Aécio Neves pede que a revista se retrate por ter publicado que ele recebeu propina da Odebrecht em uma conta bancária em Nova York operada por sua irmã, a jornalista Andrea Neves. 

O senador - afastado do mandato pelo Supremo Tribunal Federal - pede que a Veja publique correção da informação na capa e nas páginas internas. De acordo com sua defesa, a reportagem, publicada em março deste ano, tem "fatos inverídicos e ofensivos à sua honra". A revelação sobre a conta de Andrea nos Estados Unidos, segundo a Veja, constava da delação de Benedicto Junior, ex-­pre­sidente da Odebrecht Infraestrutura. 

No processo, Aécio Neves afirmou que, quando o conteúdo da colaboração se tornou público, ficou constatado que não havia "qualquer menção a pagamento ou a conta de sua irmã em Nova York". Na decisão, a juíza afirmou não ter visto "intenção de ofender ou difamar o autor, uma vez que o texto se restringiu a divulgar fatos objeto de investigação policial", no caso, a Operação Lava Jato. A defesa de Aécio, representada pelo advogado Alberto Toron, afirmou que entrará com recurso. 

A revista argumentou que procurou o senador antes da publicação e garantiu a ele espaço para manifestação prévia. "A juíza considerou que a imprensa cumpriu o papel de publicar aquilo que a rigor naquele momento era verdadeiro", diz o advogado da Editora Abril no caso, Alexandre Fidalgo. "A revista estava segura de que a informação era verossímil." Em outra ação sobre o mesmo episódio, movida por Andrea Neves, um juiz da capital deu razão à irmã de Aécio e decidiu que a revista teria que publicar o pedido de resposta. A defesa da editora, no entanto, conseguiu suspender a execução da sentença. O processo segue na Justiça.

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