A açougueira bucaneira JBS avisou na terça-feira o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e seu braço de participações BNDESPAr que pode tomar medidas legais contra ambos após os prejuízos causados pelas declarações do presidente do banco de fomento, Paulo Rabello de Castro. No documento, a açougueira bucaneira JBS informa que as entrevistas “trouxeram grave impacto para a JBS, como evidencia a variação do preço de suas ações na B3” – os papéis da companhia sofreram uma desvalorização de quase 4%, fazendo com que seu valor de mercado caísse em 955 milhões de reais.
Em entrevista, Rabello de Castro criticou a reunião extraordinária do conselho de administração da JBS, realizada no sábado à noite, que aprovou a nomeação de José Batista Sobrinho, o Zé Mineiro, pai dos açougueiros bucaneiros Wesley e Joesley para a presidência da companhia. José Batista Sobrinho ficou no lugar do filho Wesley Batista, preso na semana passada. Rabello de Castro disse que a reunião “na calada da noite foi um ato de malandragem” e que a representante do BNDSPar no conselho, Claudia Silva de Azeredo Santos, não deveria ter comparecido.
Em carta da JBS endereçada a Rabello de Castro, a açougueira bucaneira JBS adverte que poderá tomar medidas legais junto ao “Ministério Público, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao Poder Judiciário e à Câmara de Mercado da B3”. É um caso ímpar de petulância, uma empresa criminosa querendo processar seu financiado, no caso, o Estado brasileiro.
“O fato de o segundo maior acionista da companhia, principal banco de fomento do País, afirmar, peremptoriamente, que questionará a validade jurídica da reunião do Conselho de Administração que elegeu o seu diretor-presidente, tem, evidentemente, enorme impacto sobre o mercado. Por isso, a tomada de uma decisão dessa natureza, ou sua divulgação ao mercado, no curso do pregão, deveria ter sido cercada de todos os cuidados. Isso, porém, não parece ter ocorrido”, diz a JBS.
A açougueira bucaneira JBS diz na carta que as declarações de Rabello de Castro podem configurar violação do artigo 115 da Lei 6.404/1976, “que impõe a todos os acionistas, inclusive não-controladores, o dever de agir no interesse da companhia, sendo responsáveis pelos danos que lhe forem causados”. Além disso, ele pode ser acionado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, tipificados nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
A JBS ainda alerta para o possível crime de manipulação do mercado. “Dado que os fatos ocorreram durante o funcionamento do mercado, envolvendo a divulgação de notícias com consequências materiais para a companhia e, portanto, com potencial de impacto sobre o preço das ações de sua emissão, envolvendo, inclusive, mudança da posição do BNDES divulgada no curso do dia, cumpre ponderar, ainda, a verificação, no caso concreto, da hipótese de manipulação do mercado".
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