Edson Fachin devolveu a delação de Lúcio Funaro para a Procuradoria Geral da República por causa de uma cláusula do acordo que blindava o operador de ações de improbidade. Essa cláusula passou no acordo da JBS e acabou gerando questionamentos de toda ordem. O plenário do TCU, recentemente, decidiu que acordos firmados pelo Ministério Público Federal só podem ter efeito na esfera penal, não nas esferas cível e na administrativa. (O Antagonista)
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