quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Justiça fixa multa de R$ 38 milhões para Ricardo Pessoa



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou em ao menos R$ 38,2 milhões a multa que o empreiteiro propineiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, terá de pagar à Petrobras. O valor ainda terá acréscimo de juros. A petrolífera recorreu ao Tribunal para que fosse garantida a reparação financeira causada por contratos fraudulentos no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A Petrobras exigiu que a multa fosse cobrada mesmo após Ricardo Pessoa firmar acordo de delação premiada. Segundo a Petrobras, o valor mínimo do dano deveria ser equivalente ao valor da propina, estimada em 3% dos contratos citados na denúncia.

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