O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou o juiz federal aposentado Flávio Roberto de Souza, que se tornou conhecido após utilizar um carro de luxo do empresário piramista de papel Eike Batista que estava apreendido. Bretas impôs a Flávio Roberto de Souza as penas de 7 anos pelo crime de peculato e 1 ano por crime de fraude processual. O juiz federal aposentado pode recorrer em liberdade. Flávio Roberto de Souza atuava no julgamento de crimes financeiros do bilionário piramista de papel Eike Batista e, em fevereiro de 2015, foi afastado do caso depois de ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne do empresário e de admitir que guardou o veículo na garagem do prédio onde mora, assim como fez com o Range Rover de Thor Batista, filho de Eike Batista.
Marcelo Bretas fixou o valor mínimo de reparação de danos em 25.390,85 reais e determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o então juiz federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro “manteve custódia ilegal de valores apreendidos no curso de ação penal que tramitava naquele Juízo em desfavor de Eike Furhken Batista e se apropriou de parte desses valores”. Na sentença, o juiz Bretas afirma que em 27 de fevereiro de 2015, durante busca de bens e valores na sala de Flavio Roberto de Souza, “foi localizada sacola contendo notas de moedas estrangeiras, porém sem as Libras, Euros e Dólares americanos, anteriormente armazenados por ordem do próprio magistrado”. Verificou-se ausência de 27.000 reais. A denúncia aponta que Flavio Roberto de Souza entrou em sua própria sala, “sem autorização, e devolveu parte do montante desaparecido com o fito de ocultar o delito de peculato”.
“Por se tratar o acusado de profissional com vários anos de experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal quanto na Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade. Um Juiz que aplica penas pela prática de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hipócrita”, assinala Marcelo Bretas.
O magistrado determinou que a pena de 7 anos por peculato seja cumprida em regime semiaberto. Para o crime de fraude processual, o juiz determinou que a pena de um ano seja cumprida em regime aberto. “Diante da inteligência do artigo 69 do Código Penal, as penas deverão ser cumuladas, eis que os delitos foram cometidos em concurso material, devendo ser executada primeiramente a pena mais grave, para o delito de peculato (reclusão), e posteriormente a pena para o delito de fraude processual (detenção)”, ordenou o juiz.
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