terça-feira, 22 de agosto de 2017

Collor vira réu na Lava Jato por desvios na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras

Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal recebeu nesta terça-feira (22) a denúncia contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL), acusado de desvios na BR Distribuidora. Agora, Collor é réu na Lava Jato. Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin votou por receber a denúncia contra Collor pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Também viraram réus Pedro Paulo Bergamaschi Leoni Ramos, apontado como operador particular de Collor, e Luis Pereira Amorim, administrador de empresas do senador. Seu voto foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que fazem parte do colegiado.

Collor é o terceiro senador a virar réu na Lava Jato. Além dele, Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO) também respondem a ação penal decorrente das investigações que envolvem a Petrobras. O senador e ex-presidente é investigado em outros cinco inquéritos decorrentes da Lava Jato no Supremo.

O grupo de Collor é acusado de ter recebido mais de R$ 29 milhões em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), além de se beneficiar de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. A denúncia foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República na Lava Jato, em agosto de 2015. Em março de 2016, a Procuradoria Geral da República fez um aditamento à denúncia para incluir novos acusados, entre os quais a mulher do senador, Caroline Serejo.

O processo ficou mais de um ano em segredo e só se tornou público em outubro de 2016, quando o então relator, ministro Teori Zavascki, determinou o levantamento do sigilo. Agora, a Procuradoria Geral da República vai consolidar as acusações, os advogados vão apresentar as defesas técnicas e as testemunhas vão prestar depoimentos. Os réus também serão ouvidos. Ao fim do processo, os acusados serão condenados ou absolvidos.

Collor e outras oito pessoas foram denunciadas pela Procuradoria Geral da República por suspeita de participarem de diversos crimes: corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, obstrução da Justiça e peculato. O ex-presidente era alvo de todas as acusações, enquanto as imputações aos outros acusados variavam. Fachin rejeitou as acusações de peculato e obstrução de Justiça. O ministro também rejeitou a denúncia contra cinco acusados. O 9º denunciado morreu ao longo das investigações. A decisão de Fachin de rejeitar parte da denúncia foi elogiada pelos colegas. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli criticaram a quantidade de crimes apresentados pela acusação.

A Procuradoria Geral da República considerou, por exemplo, cada ato de lavagem de dinheiro um crime. Assim, todos os acusados tiveram dezenas de crimes imputados: no caso de Collor, ele respondia por corrupção passiva (30 vezes), lavagem de dinheiro (376 vezes) e peculato (48 vezes), além de organização criminosa e obstrução de Justiça. “Me parece que é tão patente o excesso que não tenho como deixá-lo passar. A denúncia qualificou cada pagamento como um crime autônomo de corrupção ou de lavagem de dinheiro, imputando concurso material entre cada uma das condutas”, disse Gilmar Mendes. “Neste ponto, a denúncia fugiu, ao meu ver, da jurisprudência desta corte”, completou. Ele destacou que a acusação de corrupção envolve quatro contratos. Sendo assim, “o número de fatos deve ser contado em razão da finalidade, não das vezes em que a vantagem é paga”.

O ministro deu como exemplo a situação de um fiscal que recebe propina para deixar de fiscalizar dois estabelecimentos comerciais e recebe o dinheiro em três parcelas pré-acordadas: “Ele não terá cometido nem um nem três crimes de corrupção. Terá cometido dois”. “Houve claramente o excesso de acusação”, disse Lewandowski. Para ele, Fachin conseguiu separar o que não havia lastro de indícios. Toffoli também destacou que Fachin rejeitou as acusações contra cinco pessoas, recebendo a denúncia apenas nos casos em que havia “elementos fáticos mínimos de indícios probatórios”. Assim, cabe ao juiz analisar o caso, depois que a ação penal foi aberta.

O julgamento da denúncia começou na semana passada, quando os advogados se manifestaram em prol dos acusados. A sessão foi suspensa por causa do horário. Para Fachin, “não é possível atestar” que a mulher do senador, Caroline Serejo, tenha participado “de forma objetiva dos subterfúgios”. Ela justificou os gastos sob suspeita de lavagem de dinheiro como custeio de despesas pessoais, acrescentou. 

A Procuradoria Geral da República pede ao Supremo Tribunal Federal, além da condenação pelos crimes, a perda do mandato de Collor, o pagamento de uma multa de R$ 154,75 milhões e o sequestro de bens no valor de R$ 30,9 milhões. De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a BR Distribuidora era comandada por três diferentes grupos: PTB, PT e PMDB. Collor era filiado ao PTB à época dos crimes denunciados. Segundo a acusação, Collor manteve ingerência em contratos da BR Distribuidora indicando nomes à presidência da estatal e de duas de suas diretorias, a de Rede de Postos e Serviços e a de Operações e Logística.

De acordo com a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio, nenhum dos acusados negou os crimes. Para ela, as defesas “suscitam nulidades e inépcias no processo, mas não negam a ocorrência dos fatos”. O advogado de Collor, Juarez Tavares, pediu aos ministros a rejeição da denúncia ou, ao menos, a exclusão de parte das acusações, como a de envolvimento em organização criminosa. O defensor argumentou que a lei que tipifica organização criminosa é do final de 2013, e os contratos da BR Distribuidora que dão base à denúncia são de 2010 até o início de 2013 – desse modo, a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado.

Ao menos oito delatores citaram Collor em seus depoimentos: o doleiro Alberto Youssef, seus antigos funcionários Rafael Ângulo e Carlos Alexandre Rocha, o Ceará, seu ex-sócio Leonardo Meirelles, os ex-diretores da Petrobras, Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Nestor Cerveró (Internacional), o operador Fernando Baiano e o sócio da construtora UTC, Ricardo Pessoa.

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