O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou liberdade para o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, preso na Lava Jato desde abril de 2015, e o ex-ministro da Fazenda (governo Lula) e da Casa Civil (gestão Dilma), o "porquinho" Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 na mesma operação. Vaccari já foi condenado pelo juiz Sergio Moro em cinco ações criminais por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As penas somavam 45 anos e seis meses de prisão. Na semana passada, o TRF-4 absolveu o petista em um dos processos e o livrou de uma pena de quinze anos e quatro meses, reduzindo o tempo de cadeia do ex-tesoureiro para 32 anos e dois meses.
O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari, entrou com pedido liminar (decisão urgente e provisória) em habeas corpus no tribunal depois da absolvição do ex-tesoureiro. D’Urso pedia a revogação de um segundo mandado de prisão expedido contra Vaccari – que, para ele, era uma mera extensão do primeiro – e que ainda o mantém no Complexo Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. No TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto negou a liminar sob alegação de ausência de “flagrante ilegalidade”. O processo, agora, será julgado por todos os desembargadores da 8ª Turma da Corte (são três magistrados em cada turma), a mesma que absolveu Vaccari.
“A defesa insiste que não houve um segundo decreto de prisão preventiva, mas a prisão foi estendida do caso no qual ele foi absolvido. Dessa forma, revogada aquela prisão, esta não pode subsistir, até porque, nenhum fundamento fático foi apresentado pelo juiz quando estendeu a preventiva, a qual hoje, se mostra, absolutamente desnecessária, após mais de dois anos de encarceramento cautelar”, disse D’Urso por meio de nota.
Gebran também negou pedido semelhante feito pela defesa de Palocci. A defesa do ex-ministro alegara ao TRF-4 que a prisão preventiva do ex-ministro, que tenta delação premiada, “foi decretada como antecipação da pena” e que “não há risco à instrução criminal”. Para o magistrado, não há ilegalidade na prisão, que foi decretada “para preservar a ordem pública em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva”. “Em juízo de cognição sumária, não se extrai da inicial razão suficiente para a intervenção do juízo recursal. Calha ponderar que, muito embora amplamente difundido o que as defesas chamam de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava Jato, tal afirmação carece de sustentação”, afirmou.
Palocci foi condenado por Moro a doze anos, dois meses e vinte dias de prisão. O magistrado atribuiu ao ex-ministro os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ação apontou pagamentos de US$ 10 milhões em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht – com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro teria sido pago ao marqueteiro do PT João Santana. Essa foi a primeira condenação do petista no escândalo Petrobras. Palocci responde ainda a outra ação penal, por propinas da Odebrecht, ao lado do ex-presidente Lula.
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