segunda-feira, 10 de julho de 2017

Ministério Público do Trabalho, OAB e CNBB, instituições esquerdistas regressistas, pedem que Senado rejeite reforma trabalhista


Um grupo de 14 entidades esquerdistas regressistas, reacionárias, defensoras do status quo, assina nota conjunta que aponta uma série de "inconstitucionalidades" na reforma trabalhista. A proposta de revisão da legislação trabalhista será votada amanhã no plenário do Senado. A legislação trabalhista brasileira é tremendamente atrasada, antiga, autoritária, paternalista, promulgada na ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, diretamente derivada da "Carta del lavoro" fascista do regime de Benito Mussolini na Itália. Isso é que é idolatrado pela esquerdopatia nacional. 

“O texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”, diz documento assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato comuno-petista religioso Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o aparelhão filopetista Ordem dos Advogados Brasil (OAB), entre outras entidades. O Ministério Público do Trabalho é aquela instituição da qual faz parte a procuradora Paula Rousseff Araújo, a filha da "mulher sapiens petista" Dilma Rousseff. 

Um dos pontos criticados é o eixo central da reforma, que faz com que o negociado prevaleça sobre o legislado, dando força para as negociações coletivas. As entidades lembram que a reforma permite essa possibilidade fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo artigo 7º da Constituição. Outro problema é a limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseada nos salários das vítimas. “O que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia", diz o texto reacionário, defensor do status quo fascista getulista. 

O texto também critica a proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais. “O que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição", lastimam-se os esquerdóides regressistas. As entidades também apontam como inconstitucional a instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual. Essa mudança só poderia ser feita por meio de acordo ou convenção coletiva. 

Veja quem assina o documento: Ronaldo Curado Fleury – Procurador-geral do Trabalho (MPT); Claudio Pacheco Prates Lamachia – Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Cardeal Sergio da Rocha – Presidente da CNBB; Guilherme Guimarães Feliciano – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); Roberto Carvalho Veloso – Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS); Jayme Martins de Oliveira Neto – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Norma Angélica Cavalcanti – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); Ângelo Fabiano Farias da Costa – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); José Robalinho Cavalcanti – Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Elísio Teixeira Lima Neto – Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Clauro Roberto de Bortolli – Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); Fábio Francisco Esteves – Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF); Roberto Parahyba Arruda Pinto – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT); Carlos Fernando da Silva Filho – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT). É a fina flor do corporativismo estatal predominante no Brasil, que não quer modificações modernizadores de nenhum jeito. Essas forças são o retrato do Estado Novo getulista redivivo. 

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