Um grupo de 14 entidades esquerdistas regressistas, reacionárias, defensoras do status quo, assina nota conjunta que aponta uma série de "inconstitucionalidades" na reforma trabalhista. A proposta de revisão da legislação trabalhista será votada amanhã no plenário do Senado. A legislação trabalhista brasileira é tremendamente atrasada, antiga, autoritária, paternalista, promulgada na ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, diretamente derivada da "Carta del lavoro" fascista do regime de Benito Mussolini na Itália. Isso é que é idolatrado pela esquerdopatia nacional.
“O texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”, diz documento assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato comuno-petista religioso Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o aparelhão filopetista Ordem dos Advogados Brasil (OAB), entre outras entidades. O Ministério Público do Trabalho é aquela instituição da qual faz parte a procuradora Paula Rousseff Araújo, a filha da "mulher sapiens petista" Dilma Rousseff.
Um dos pontos criticados é o eixo central da reforma, que faz com que o negociado prevaleça sobre o legislado, dando força para as negociações coletivas. As entidades lembram que a reforma permite essa possibilidade fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo artigo 7º da Constituição. Outro problema é a limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseada nos salários das vítimas. “O que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia", diz o texto reacionário, defensor do status quo fascista getulista.
O texto também critica a proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais. “O que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição", lastimam-se os esquerdóides regressistas. As entidades também apontam como inconstitucional a instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual. Essa mudança só poderia ser feita por meio de acordo ou convenção coletiva.
Veja quem assina o documento: Ronaldo Curado Fleury – Procurador-geral do Trabalho (MPT); Claudio Pacheco Prates Lamachia – Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Cardeal Sergio da Rocha – Presidente da CNBB; Guilherme Guimarães Feliciano – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); Roberto Carvalho Veloso – Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS); Jayme Martins de Oliveira Neto – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Norma Angélica Cavalcanti – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); Ângelo Fabiano Farias da Costa – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); José Robalinho Cavalcanti – Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Elísio Teixeira Lima Neto – Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Clauro Roberto de Bortolli – Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); Fábio Francisco Esteves – Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF); Roberto Parahyba Arruda Pinto – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT); Carlos Fernando da Silva Filho – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT). É a fina flor do corporativismo estatal predominante no Brasil, que não quer modificações modernizadores de nenhum jeito. Essas forças são o retrato do Estado Novo getulista redivivo.
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