Desde que Marcelo Miller saiu diretamente do MPF para o escritório que iniciou a negociação do acordo de leniência do grupo J&F, uma discussão tomou conta da esfera pública: afinal, o ex-procurador precisava ou não ter se submetido à quarentena antes de assumir um cargo na Trench, Rossi Advogados?
Sim, baseado na Emenda Constitucional Nº 45, de 2004, que estendeu aos membros do Ministério Público a proibição do exercício da “advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”
Ou seja, tanto ex-magistrados como ex-procuradores estão obrigados a cumprir, por exigência constitucional, uma quarentena de três anos, contados da data da aposentadoria ou exoneração. Em discurso, Temer tinha se confundido quanto ao tempo que Miller tinha que ficar na “geladeira”: três meses.
O ex-procurador enquadra-se, portanto, nesta exigência. Ele está sendo investigado na PGR/DF e pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
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