A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O projeto terá de passar por votação em dois turnos no plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Não há previsão para que isso ocorra. O texto prevê que os mandatos dos ministros serão fixados em 10 anos e proíbe que eles sejam reconduzidos ao cargo. Os candidatos terão de comprovar o exercício da atividade jurídica por ao menos 15 anos para estarem aptos a concorrer ao posto.
O presidente passaria a escolher os nomes para o STF a partir de uma lista tríplice, formulada por um colegiado composto pelo procurador-geral da República, pelo defensor público-geral federal e pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O colegiado terá de elaborar a lista até um mês após a abertura da vaga. Estarão impedidos de concorrer à indicação quem foi eleito para cargo federal ou quem atuou como procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro nos quatro anos anteriores à vacância do posto. O presidente terá um mês para escolher o ministro após receber a lista tríplice. O nome precisará da aprovação da maioria absoluta do Senado para ser confirmado. Após cumprirem o mandato, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para exercer qualquer cargo por até cinco anos.
O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) a uma PEC apresentada pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que tramita com outras 11 propostas. Se as regras propostas já estivessem em vigor, o presidente Michel Temer (PMDB) não poderia ter indicado Alexandre de Moraes para substituir o ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro. Moraes era ministro da Justiça quando foi escolhido para compor o STF. Ele poderá exercer o cargo até 2043, quando completará 75 anos e terá de se aposentar compulsoriamente.
Pelas regras atuais, previstas na Constituição, as vagas de ministro do STF são preenchidas pelo presidente com cidadãos de mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Não há um prazo definido para a indicação ser anunciada.
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