Consumidores de Santa Catarina estão indo à Justiça com a conta de luz na mão. Eles reivindicam a devolução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre as tarifas de transmissão e de distribuição. A exclusão dessas taxas da base de cálculo poderia significar economia de até 10% na conta no fim do mês. As decisões dos tribunais ainda não são unânimes sobre o tema, mas em Santa Catarina pelo menos 4,3 mil unidades consumidoras conseguiram, por meio principalmente de decisões liminares, se isentar dessa cobrança, o que reduz em R$ 2 milhões por mês o valor arrecadado com o imposto pelo Estado.
Caso deixasse de considerar as tarifas na base de cálculo entre todos os contribuintes, Santa Catarina deixaria de arrecadar R$ 1 bilhão ao ano, segundo cálculos da secretaria da Fazenda. O advogado tributarista e presidente da Associação de Estudos Tributários de Santa Catarina, Fabiano Ramalho, explica que as teses apresentadas na Justiça afirmam que as tarifas, por não se caracterizarem como mercadoria, não poderiam ser tributadas. E acrescenta que a chamada Lei Kandir diz que para incidir ICMS deve haver circulação da mercadoria.
"O que se questiona é a incidência de ICMS sobre essa tarifa, porque não é o consumo. Para autenticar um documento em um cartório você paga uma tarifa, então seria a mesma coisa que pagar ICMS sobre essa tarifa, que é sobre um serviço prestado. No caso de tributação, só é possível pedir para reaver o que foi pago nos últimos cinco anos", argumenta o advogado.
Ele afirma que muitas vezes o valor para reaver não é tão expressivo, já que o consumo muitas vezes é baixo, mas reforça que o contribuinte tem o direito de se opor a qualquer cobrança de tributo que considera indevida. Para isso deve procurar um advogado. Já em relação às empresas, muitas delas se beneficiam do direito de creditar esse ICMS, então não vale a pena ingressar com a ação. A discussão ganhou mais corpo no final do ano passado em Santa Catarina.
Segundo a chefe da Procuradoria-Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, Elenise Magnus Hendler, em 2015 eram 120 ações, em 2016 chegou a 1,5 mil, e neste ano, em junho, acumulava cerca de 4,3 mil processos, principalmente de pessoas físicas: "A gente avalia que é correto cobrar. Em um restaurante, ao pedir um prato e pagar um tributo qualquer sobre o valor total daquele alimento, você vai querer separar o gás e a água que foi usada no cozimento? É um custo de produção indissociável".
Como a Celesc apenas arrecada e repassa ao governo o imposto, os processos não são contra a distribuidora, mas contra o Estado. Ainda não existe unanimidade na Justiça sobre o tema. De cada lado, apresentam-se decisões favoráveis. Em maio houve uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a favor do contribuinte, já em março a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça havia reconhecido a legalidade da inclusão das tarifas pela impossibilidade de "dissociar do fornecimento da energia elétrica, suas encadeadas fases de geração, distribuição e transmissão".
Ramalho afirma que a grande maioria das decisões é favorável ao consumidor. Ele cita que várias liminares já foram concedidas isentando contribuintes da cobrança e esclarece que é possível entrar com ação conjunta em caso de um mesmo condomínio, por exemplo. Segundo Celso Pazinato, coordenador do Grupo Especialista em Energia Elétrica da Secretaria da Fazenda, o Estado ainda pode reverter as decisões em Santa Catarina, e então o consumidor terá de devolver com juros e multa: "O produto energia só é útil quando chega em sua casa, então por isso é indissociável os custos de transmissão e distribuição".
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