A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, por unanimidade, o pedido feito pela defesa de Lula para suspender a ação penal contra o ex-presidente por 90 dias. A defesa pediu esse prazo para que fossem analisados documentos apresentados pela Petrobras. O TRF4 analisou ainda um segundo habeas corpus feito pelos advogados de Lula. Trata-se do pedido de dispensa do ex-presidente para comparecer às 87 oitivas das testemunhas arroladas por sua defesa. A medida havia sido decretada pelo juiz Sergio Moro. No dia 3 de maio, o juiz federal Nivaldo Brunoni entendeu não ser razoável exigir a presença de Lula em todas as audiências de oitiva de testemunhas. O TRF confirmou a decisão de Brunoni.
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