O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e determinou que os bens e o faturamento da Odebrecht sejam novamente bloqueados. A AGU conseguiu derrubar a decisão que havia desbloqueado o faturamento e os bens do grupo Odebrecht. Agora, a construtora volta a ser obrigada a depositar mensalmente, em uma conta judicial, valor equivalente a 3% da sua receita, além de ficar proibida de vender imóveis, veículos, barcos, aviões e objetos de valor que possua.
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