Cesar Filomeno Fontes, conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina, tornou-se réu em ação penal apresentada pela Procuradoria-Geral da República no Superior Tribunal de Justiça. A acusação é de crime de falsidade ideológica por atos do conselheiro à frente da Corte de Contas no segundo semestre de 2012. A mudança de inquérito para ação penal no processo foi determinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, integrante da corte especial do STJ, o mesmo que relata o inquérito da Lava Jato que envolve o governador Raimundo Colombo (PSD). Além do conselheiro Cesar Filomeno Fontes, o auditor Luiz Carlos Wisintainer também é réu na ação. De acordo com a denúncia assinada pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, de 27 de janeiro deste ano, o conselheiro Cesar Filomeno Fontes contrariou decisão do pleno da Corte de Contas e assinou uma certidão apontando que o Governo de Santa Catarina teria investido o mínimo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal - 25% da receita líquida disponível - em educação na gestão referente a 2011. No entanto, o parecer de contas, que teve votação unânime dos conselheiros do tribunal, apontou que o Estado investiu apenas 22,35% da receita líquida disponível naquele ano, aproximadamente R$ 295,8 milhões a menos do que determina a legislação. No parecer votado em maio de 2012, o investimento insuficiente foi alvo de uma ressalva do tribunal. A justificativa do governo, aplicada nos anos seguintes, é que a inclusão de pagamento de inativos da área de educação deve ser considerada como investimento no setor. Com isso, o Estado alcançaria a meta mínima de 25% gastos. Essa manobra fiscal foi alvo de uma representação na Procuradoria Geral da República. Em agosto daquele ano, narra a denúncia, o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, e o diretor de Captação de Recursos da Dívida Pública, Wanderlei Neves, solicitaram certidão de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em gastos com educação ao então presidente do Tribunal de Contas do Estado, Cesar Filomeno Fontes, para futura obtenção de linhas de crédito junto ao BNDES para o Estado. Dois meses depois, Fontes assinou a certidão: "O conselheiro presidente Cesar Filomeno Fontes fez inserir declaração diversa da que devia ser escrita em certidão emitida pelo TCE acerca do cumprimento pelo Estado do percentual mínimo de gastos com educação previsto no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 25 da LRF, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente no cumprimento de requisito essencial para que Santa Catarina lograsse contratar operações de crédito com garantia da União" , afirma o vice-procurador da República.
Para a aprovação da certidão, Fontes teria recebido a ajuda do auditor fiscal de controle externo, Luiz Carlos Wisintainer, que na época ocupava o cargo de diretor-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado. Ambos são acusados pela Procuradoria Geral da República de crime de falsidade ideológica, que prevê pena de até cinco anos de reclusão. Cesar Filomeno Fontes chegou a responder um processo administrativo apresentado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas da União em outubro de 2015 pelo atraso de mais de dois anos na condução como relator do processo que analisava gastos sem controle com diárias na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Após a autuação da ação penal, o ministro solicitou resposta preliminar dos acusados.
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