A Justiça Militar da União, com sede em Fortaleza (CE), condenou um coronel do Exército, ex-comandante do 3º Batalhão de Engenharia de Construção (Picos/PI), a cinco anos de reclusão pelo crime de peculato-apropriação (um dos tipos de crime de peculato, em que o agente se apropria de bem público). O militar teria autorizado equipes do batalhão a perfurar 38 poços artesianos em municípios do Piauí e de Pernambuco, em propriedade de particulares, e se apropriado de mais de R$ 119 mil. Por maioria de votos, o Conselho Especial de Justiça da 10ª Auditoria Militar decidiu condenar o réu como incurso no crime previsto no Artigo 303 do Código Penal Militar. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, a Polícia Federal no Piauí abriu um inquérito para apurar uma série de denúncias de que militares do Exército estariam furando poços artesianos para particulares usando equipamentos do 3º Batalhão de Engenharia de Construção e cobrando pelo serviço. A equipe do batalhão cobrava dos particulares R$ 50,00 por metro perfurado. Cada poço era finalizado com cerca de 50 ou 60 metros de profundidade e o dinheiro arrecadado repassado a um tenente do Exército, engenheiro civil, chefe da equipe, que, entre 2007 e 2009, repassava os valores ao comandante do batalhão. Por meio de perícias da Polícia Federal e da Polícia Judiciária Militar, chegou-se à conclusão de que os serviços particulares, feitos sem assinatura de contrato, renderam R$ 123 mil. Após a quebra de sigilo bancário, ficou comprovado que, desse valor, foram depositados na conta pessoal do coronel mais de R$ 119 mil. Desse montante, R$ 14 mil foram comprovadamente recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional. Em depoimento, o ex-comandante do 3º Batalhão de Engenharia de Construção informou que os valores recebidos da equipe de perfuração de poços eram usados em obras dentro do batalhão, como na reforma do hotel de trânsito, alojamentos dos cabos e soldados, refeitório e no campo de futebol society. Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor de Fortaleza (CE), Celso Vieira de Souza, disse que o laudo pericial demonstra a perfuração de 38 poços confirmados e uma receita gerada de R$ 123,4 mil, fato não negado pela defesa. O juiz argumentou também que uma norma administrativa do Exército, a Portaria nº 17/Secretaria de Economia e Financia do Exército, dispõe que todas as receitas geradas nas unidades militares deverão ser depositadas na Conta Única da Unidade Gestora, órgão Fundo do Exército. No caso, foram recolhidos R$ 14,2 mil. “Forçoso concluir pela consumação do delito de peculato-apropriação”. O magistrado acrescentou que os depósitos na conta-corrente do coronel, além dos seus salários, no valor de R$ 119,7 mil, não tiveram a origem identificada, o que reforça as demais provas quanto à apropriação dos valores pelo réu.
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