quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Juiz decide que pagamento de propina na Petrobras não é dano ao Erário


A Justiça Federal em Curitiba decidiu negar andamento a uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal contra o ex-diretor da Petrobras, o corrupto Paulo Roberto Costa, um dos delatores das investigações da Operação Lava Jato, e a empreiteira propineira Galvão Engenharia, além de executivos da empresa. Na decisão, proferida na segunda-feira (9), o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que, no caso concreto, o pagamento de propina para fraudar as licitações da Petrobras não pode ser considerado como dano ao Erário. Na ação, o Ministério Público Federal pedia que os acusados fossem condenados a ressarcir R$ 756 milhões aos cofres públicos, quantia equivalente a dez vezes ao valor que teria sido pago em propina pela empreiteira por meio de "operações fictícias" em contratos da estatal. O Ministério Público também pedia que a Galvão Engenharia fosse impedida de assinar contratos com a administração pública e de receber incentivos fiscais. De acordo com as investigações, a empresa participava do cartel de empreiteiras que fraudava as licitações na estatal. Na decisão, o juiz entendeu que "os atos ímprobos" podem ter causado dano ao Erário, mas os danos não decorrem do pagamento de propina, mas do superfaturamento dos contratos. "No caso concreto, porém, não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao Erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela Administração Pública. O que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas", decidiu. Resumindo: o Ministério Público Federal está obrigado a recorrer ao TRF4 dessa decisão, estranha, porque é elementar para qualquer leigo que uma fraude contra uma licitação é um tremendo prejuízo para o órgão público que a realiza. 

Um comentário:

Osmar disse...

É difícil aturar absurdo tão desvairado! Talvez se investigando se chegue a uma conclusão sobre o porquê desta absurda decisão.