A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, concedeu dez dias para que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se manifeste a respeito de uma ação movida por André Figueiredo (PDT-CE), seu adversário na disputa para permanecer no comando da Casa. Figueiredo questiona a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia na atual legislatura. O prazo começa a contar a partir do momento em que Rodrigo Maia for notificado. O relator do caso é Celso de Mello, que já solicitou informações em outra ação que contesta a candidatura de Rodrigo Maia, impetrada pelo Solidariedade às vésperas do recesso do Judiciário, em 16 de dezembro. Com a paralisação dos trabalhos, em 20 de dezembro, pararam de correr os prazos processuais. Assim, o caso está congelado até o dia 1º de fevereiro. A eleição na Câmara está marcada para 2 de fevereiro. Ou seja, não haveria tempo hábil para que o ministro analisasse a ação do Solidariedade. Em 29 de dezembro, o deputado André Figueiredo foi ao STF tentar barrar a candidatura de Rodrigo Maia. Alegou que há urgência para que o caso seja analisado, uma vez que não é possível esperar os prazos processuais depois do fim do recesso. Figueiredo pede que o STF conceda uma liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara considere a candidatura de Rodrigo Maia como legítima ou então que suspenda provisoriamente a eleição, marcada para o dia 2, até que o plenário da Corte decida sobre a questão. Cármen Lúcia está no plantão do Supremo. Cabe a ela decidir sobre as ações que chegam à Corte nesse período em que o ministro relator está fora. Na sexta-feira, a presidente do STF determinou que Rodrigo Maia se manifeste sobre o assunto. "Notifique-se com urgência a autoridade indigitada coautora para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias", diz o despacho da ministra. Com a decisão, ela encaminha a instrução do processo, pedindo informações às partes. Cabe à ministra, como presidente, decidir se inclui ou não a análise do caso na pauta do plenário do Supremo. Há vários caminhos que Cármen Lúcia pode tomar: decidir sozinha sobre o caso; pedir informações às outras partes; devolver a ação para o relator Celso de Mello; decidir pautar a ação na sessão do dia 1º de fevereiro; não tomar nenhuma decisão sobre o assunto. Por enquanto, o processo não está na pauta da primeira sessão da Corte, marcada para 1º de fevereiro, um dia antes da eleição na Câmara. Figueiredo argumenta que Maia foi eleito para complementar o mandado do então presidente, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cassado pelos colegas e preso pela Operação Lava Jato. Para Figueiredo, o mandato tampão de Rodrigo Maia à frente da Presidência da Câmara se equipara a um mandato regular. A discussão gira em torno da interpretação do regimento interno da Câmara. O assunto já foi para a CCJ, mas a votação não foi finalizada. "Tenho muita confiança que o STF saberá, em tempo, exercer o controle de constitucionalidade dessa crucial questão do País. O Brasil precisa de segurança jurídica e estabilidade institucional", afirmou Rogério Rosso (PSD-DF), candidato à presidência em oposição a Rodrigo Maia.
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