A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou as penas do ex-diretor da área Internacional Nestor Cerveró e do lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, condenados na Operação Lava Jato. Os dois são delatores do esquema de corrupção instalado na Petrobras e foram sentenciados pelo juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, de Curitiba. Cerveró foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 12 anos, 3 meses e 10 dias para 27 anos e 4 meses de reclusão. Fernando Baiano foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão. O TRF4 julgou o caso nesta quarta-feira, 30. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira. Nestor Cerveró e Fernando Baiano foram condenados em ação penal relacionada à contratação pela Petrobras da Samsung Heavy Industries para o fornecimento dos navios-sonda para perfuração de águas profundas Petrobras 1000 e Vitória 10.000. Segundo a investigação, houve oferecimento de vantagem indevida de 40 milhões de dólares pela empresa Samsung Heavy à diretoria da Área Internacional da Petrobras, ocupada por Cerveró, com intermediação de Fernando Baiano. O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que foi acompanhado por maioria pela turma, deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal e aumentou a pena dos réus com base na culpabilidade e na aplicação do concurso material. A culpabilidade leva em conta as características dos réus, como alta escolaridade, boas condições financeiras, capacidade de compreender o caráter ilícito da própria conduta e ampla possibilidade de comportar-se em conformidade com o Direito. Já o concurso material deixa de considerar crimes da mesma natureza como um só e passa a somá-los. Também foi réu nesse processo o representante da Samsung Heavy Industries, Júlio Gerin de Almeida Camargo, mas ele não apresentou recurso de apelação criminal, tendo o Ministério Público Federal também desistido de recorrer. Cerveró e Fernando Baiano também tiveram mantida a condenação a reparar o dano causado ao erário de forma solidária correspondente à propina recebida e terão que devolver à Petrobras 54,5 milhões de reais, descontados os valores dos bens já confiscados. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Os réus deverão começar a cumprir pena após a confirmação da sentença em segundo grau, assim que decorridos os prazos para a interposição de recursos de efeito suspensivo, ou após o julgamento destes, nos termos da colaboração premiada.
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