Em decisão em caráter liminar, o juiz Alberto Alonso Muñoz proibiu a aplicação do reajuste de 26,3% aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo no último dia 20. Para o magistrado, aumento de salário fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Eu entendo que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal na medida em que o aumento aconteceu a 180 dias do fim da legislatura. Isso a própria lei, ao meu ver, expressamente proíbe", disse o magistrado. O entendimento dos vereadores é, porém, que há amparo legal para esse aumento porque se dá de uma legislatura para outra. Eles defendem que o aumento corrige a inflação acumulada desde o último reajuste. A autora da ação judicial é Juliana Donato. O reajuste para 2017 elevou os ganhos dos 55 vereadores da Casa de R$ 15.031,76 para R$ 18.991,68. Por causa da crise econômica, a decisão dos vereadores não foi bem recebida. Os vereadores aprovaram o próprio aumento em menos de cinco minutos entre a colocação do projeto de reajuste na pauta e a votação, e depois saíram para o recesso. Os parlamentares voltarão para a posse no dia 1º de janeiro, mas, em seguida, retomam o recesso – que só acaba em fevereiro. De acordo com a lei municipal, os subsídios dos vereadores só podem ser alterados ao fim de uma legislatura. O aumento só para a Câmara é automático e não depende de sanção do prefeito. Além do salário, os vereadores tem direito a R$ 22 mil de verba de gabinete mensal. Os custos com salários e benefícios de 20 servidores aos quais os vereadores têm direito chegam a R$ 140 mil mensais. No entanto, o aumento aos parlamentares não altera em nada a folha salarial dos funcionários. Estes continuem tendo como teto o salário do prefeito (R$ 24,1 mil), que não sofreu alterações.
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