O Ministério da Fazenda apresentou nesta quarta-feira os principais pontos do projeto de lei complementar que servirá de socorro aos Estados endividados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que já decretaram estado de calamidade financeira. A idéia do chamado Regime de Recuperação Fiscal é que os insolventes possam suspender temporariamente o pagamento de suas dívidas com a União em troca de medidas de ajuste fiscal. A lista de deveres dos Estados que aderirem ao novo regime fiscal é longa:
– reduzir o crescimento automático da sua folha salarial;
– aumentar a contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos para 14%;
– atualizar suas regras para concessão de pensões;
– reduzir seu número de entidades e órgãos;
– reconhecer e renegociar dívidas com fornecedores;
– não poderão renunciar a receitas (ou seja, conceder isenções fiscais);
– não poderão contratar novas operações de crédito;
– não poderão ter despesas com publicidade e propaganda (com exceção das áreas de saúde e segurança);
– não poderão aumentar suas folhas de pagamento;
– e não poderão firmar convênios que envolvam transferência a outros Estados e organizações.
O regime de recuperação termina a partir do momento em que o Estado alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro. Os entes que descumprirem as normas do regime não terão acesso a novos financiamentos e serão proibidos de entrar em um novo regime de recuperação fiscal pelo prazo de cinco anos. Além disso, o governador que descumprir as regras terá pena de reclusão de um a quatro anos e inelegibilidade e será condenado por crime de responsabilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário