O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”. Com a liberação do processo para julgamento, caberá a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, colocar o assunto para julgamento na Corte, o que deve ocorrer no ano que vem. A ação da Procuradoria Geral da República foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido. Para a procuradora, o ensino religioso no País aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário