A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando a indisponibilidade dos bens imóveis do ex-presidente da Unimed, Celso Corrêa de Barros, e do seu vice na época, Abdu Kexfe, em ação movida pelos cooperados da Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, que reprovaram em assembleia as contas do exercício de 2014. De acordo com o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, existe perigo de dano, consistente na dilapidação do patrimônio dos réus e na possibilidade de não haver como garantir eventual indenização pelos atos que os mesmos são acusados. “Por tais fundamentos, defiro em parte a tutela provisória e determino a expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a publicação de aviso a todos os cartórios de registro de imóveis noticiando a decretação de indisponibilidade dos bens imóveis dos réus”, determinou o magistrado. Ele não considerou necessária a indisponibilidade de valores existentes em conta corrente dos réus. “Não vislumbro, por ora, o bloqueio de valores em conta corrente, até porque, em casos semelhantes, as regras de experiência comum demonstram não serem encontradas quantias expressivas nas contas bancárias dos réus”, avaliou o juiz.
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