O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quinta-feira (13) a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à campanha da mulher sapiens petista Dilma Rousseff nas eleições presidenciais de 2014. O pedido ao TSE foi feito pelo Ministério Público em ação movida pelo PSDB, que pede a cassação da chapa de Dilma e Temer por abuso de poder político e econômico no pleito. A decisão atinge as empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda. Em caso de condenação, a mulher sapiens petista Dilma Rousseff se tornaria inelegível por oito anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário