O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta segunda-feira o perdão da pena a que o ex-ministro da Casa Civil, o petista José Dirceu, foi condenado no processo do Mensalão do PT. O petista foi sentenciado a 7 anos e 11 meses por corrupção passiva, mas recebeu em dezembro do ano passado o chamado indulto natalino da ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão de Barroso se deu depois que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reconsiderou sua posição sobre a pena do ex-ministro da Casa Civil e enviou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação em que recomendava a extinção da punição contra ele no Mensalão do PT. Janot aponta que a má conduta do ex-ministro teria ocorrido antes do período previsto no decreto de indulto de Natal do ano passado. Os crimes na Lava Jato teriam sido praticados até 13 de novembro de 2013, quando José Dirceu já havia sido condenado no Mensalão do PT. O decreto do indulto, no entanto, impede o perdão da pena apenas a condenados que tenham cometido falta grave entre 25 de dezembro de 2014 e 25 de dezembro de 2015. Ou seja, para Janot, a regra impede que a má conduta de José Dirceu seja motivo de sanção. Inicialmente, contudo, o mesmo Janot havia considerado que a prisão de José Dirceu na Lava Jato quando ele ainda cumpria pena no Mensalão do PT indica falta disciplinar grave, o que o impediria de ter a primeira condenação perdoada. “É certo que, para efeitos de concessão de indulto, esta prática delitiva (falta disciplinar grave) não obsta do reconhecimento do direito ao benefício” escreveu Janot. A defesa de José Dirceu já havia pedido ao STF o reconhecimento do indulto em favor dele. Mas a solicitação foi rejeitada pelo ministro Luis Roberto Barroso, em fevereiro, com base na primeira manifestação de Janot sobre o assunto. Por causa da Lava Jato, José Dirceu foi condenado em maio deste ano pelo juiz Sergio Moro a 23 anos e três meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele está preso em Curitiba desde agosto de 2015 e cumpria prisão em regime domiciliar, decorrente da pena no Mensalão do PT, quando foi detido pela Polícia Federal acusado de envolvimento no caso da Petrobras. Como é de praxe, no fim de cada ano, o presidente da República assina o chamado indulto natalino que prevê a extinção da pena segundo critérios pré-estabelecidos. O texto aprovado por Dilma previa o perdão para os presos que estivessem em regime aberto e já tivessem cumprindo um quarto da pena, a qual não poderia passar de oito anos. Na quinta-feira passada, o ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Lava Jato no Supremo, indeferiu um pedido da defesa de José Dirceu para ele ser solto.
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