A arrecadação com multas e impostos pagos com a repatriação de recursos mantidos ilegalmente no Exterior soma R$ 18,6 bilhões, de acordo com o Ministério da Fazenda. Esse valor é referente a uma regularização de recursos que totalizam R$ 61,3 bilhões, de 9.195 pessoas físicas e 34 pessoas jurídicas. O Ministério da Fazenda divulgou nota na noite desta quarta-feira (19) para reafirmar a data de 31 de outubro como prazo para adesão ao programa. Esse é o último dia para apresentar a declaração que regulariza os recursos e para pagar o imposto e a multa incidentes. A Receita Federal diz, ainda, que o contribuinte não deve deixar o processo para os últimos dias. A prorrogação desse prazo pode ocorrer, se a Câmara dos Deputados aprovar alterações no projeto. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) chegou, mais de uma vez, a dizer que o projeto seria votado e desistir em seguida. Nesta quarta-feira, ele recuou da decisão de colocar o tema em votação. A Câmara pode alterar inclusive a incidência de multa e tributação – os chamados "foto" e "filme". Na Câmara, o projeto prevê a "foto" dos bens e recursos que a pessoa tinha em 31 de dezembro de 2014. A regra atual, reafirmada pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira, prevê que a cobrança incide também sobre os bens e valores movimentados fora do País - o "filme" - e não apenas sobre o saldo. "O RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos", diz a nota. A Receita Federal informou, ainda, que divulgará uma Instrução Normativa nesta quinta-feira (20) para permitir que a declaração retificadora referente a 2014 possa ser entregue até 31 de dezembro deste ano. Segundo a Receita, o documento também vai estabelecer, "para trazer mais segurança aos contribuintes que aderirem à regularização" que a exclusão do programa só ocorrerá depois de intimação para esclarecimentos. Além disso, a Instrução Normativa vai estender o prazo para obtenção e envio de informações disponíveis em instituição financeira estrangeira e relativas aos ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100.000,00. "O prazo para apresentação do requerimento do contribuinte à instituição financeira estrangeira expira em 31 de outubro de 2016, enquanto o prazo para resposta da instituição financeira estrangeira à instituição financeira no Brasil é estendido para 31 de dezembro de 2016", informou a Receita.
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