A Justiça de São Paulo confirmou na segunda instância a condenação à nutricionista Gabriella Guerreiro e ao empresário Roberto de Souza Lima, obrigados a pagarem indenização pelo atropelamento que matou o jovem administrador Vitor Gurman, em 2011, aos 24 anos. Em abril, os dois haviam sido condenados a pagar aproximadamente R$ 1,5 milhão a familiares de Gurman. Gabriela Guerreiro e Roberto de Souza Lima pleitearam na Justiça a diminuição do valor. Agora, a decisão em segunda instância reduziu o pagamento para aproximadamente R$ 1,2 milhão – cerca de R$ 260 mil para a mãe, R$ 260 mil para o pai e R$ 100 mil para a avó, em valores corrigidos, com juros. Os desembargadores entenderam que a quantia reservada à avó de Gurman, inicialmente também de R$ 260 mil, deveria ser reduzida. Além disso, Gabriela Guerreiro e Roberto de Souza Lima terão de pagar indenização de R$ 22,4 mil por danos materiais ao pai e à mãe, além de R$ 5.000,00 ao tio do rapaz, Nilton Gurman. Gabriella – que dirigia o carro na madrugada de 23 de julho daquele ano, na Vila Madalena (zona oeste) –, foi denunciada por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de cometer o crime) em 2013. Na esfera criminal, não há decisão judicial e ela responde ao processo em liberdade.
A nutricionista Gabriella Guerreiro Pereira é defendida no processo pelo caríssimo advogado criminalista José Luis de Oliveira Lima, que foi defensor do bandido petista mensaleiro José Dirceu no processo do Mensalão do PT. Roberto de Souza Lima, dono do carro e namorado de Gabriella à época, estava no banco do passageiro quando a motorista perdeu o controle na rua Natingui, no bairro paulistano da moda de Pinheiros, e atingiu Gurman na calçada. Após o atropelamento, o carro bateu no muro e tombou. O advogado de Roberto de Souza Lima, Thiago Mendes Ladeira, diz que irá recorrer da decisão, pleiteando exclusão da avó dos pagamentos por indenização moral ou redução do valor destinado a ela, além da redução do pagamento ao pai e à mãe de Gurman. Alexandre Venturini, advogado da família Gurman, defende o pagamento à avó por entender que ela mantinha uma relação de "extrema proximidade" com o neto.
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