O julgamento que vai definir se o governo deve arcar com o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi, mais uma vez, suspenso. Depois de ter sido adiada com o pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, no dia 15 de setembro, nesta quarta-feira foi a vez do ministro Teori Zavascki solicitar mais tempo para analisar os processos. Não há data para a retomada do julgamento. Teori foi o quarto ministro a se manifestar. Antes dele, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, havia se posicionado a favor do fornecimento de medicamentos de alto custo para a parcela pobre da população, mas se opondo à distribuição de remédios que ainda não tenham sido registrados na Anvisa. Nesta quarta-feira, ele mudou, em parte, seu voto, entendendo que o uso de medicamentos não registrados na Anvisa deve ser permitido desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manutenção da saúde do paciente. Votaram também nesta quarta-feira o ministro Barroso, que votou contra a obrigação de fornecer medicamentos não registrados na Anvisa — abrindo divergência com o relator — e Edson Fachin, entendendo que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão a lista do Sistema Único de Saúde. O resultado parcial da votação indica 2 votos a 1 julgando que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo, desde que comprovadas sua imprescindibilidade e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição, mas que o governo não deve fornecer remédios sem registro na agência reguladora, salvo em casos específicos. A sessão foi acompanhada de perto por pacientes com doenças raras e seus familiares, que fizeram, desde a noite de terça-feira, uma vigília em frente ao Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes. O objetivo era chamar a atenção da sociedade para a realidade desses pacientes, que promovem a campanha "Minha vida não tem preço". O caso é julgado no STF em um recurso do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Em outro recurso que chegou ao Supremo, uma paciente processou o Estado de Minas Gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa.
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