Na decisão em que autorizou a deflagração da Operação Greenfield, realizada nesta segunda-feira (5), o juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Souza Oliveira, apontou que a investigação detectou que os fundos de pensão dos funcionários das estatais Caixa Econômica, Banco do Brasil, Petrobras e Correios "pagavam pelas cotas do FIP mais do que elas de fato valem, sofrendo, assim, um prejuízo 'de partida', independente do próprio sucesso que venha a empresa a ter no futuro". Os FIPs são Fundos de Investimentos em Participações lançados por empresas no mercado de capitais para captar recursos com a venda das cotas e, assim, bancar investimentos empresariais, como ampliação de atividades. O juiz afirmou, na decisão, que as aquisições das cotas de pelo menos oito dos FIPs sob investigação "foram precedidas de avaliações econômico-financeiras ('valuations') irreais e tecnicamente irregulares, tendo como objetivo real superestimar o valor dos ativos da empresa, aumentando, de forma artificial, a quantia total que o próprio fundo de pensão precisa pagar para adquirir a participação acionária indireta na empresa". O magistrado comparou a situação "aos conhecidos 'superfaturamentos' de obras públicas, no qual o valor de uma obra é superestimado a fim de justificar um pagamento a maior por parte do poder público ou dos fundos de pensão". Segundo o Ministério Público Federal, em documento referido pelo juiz, "foram verificadas irregularidades/ilicitudes em pelo menos oito casos de investimentos dos fundos de pensão em FIPs": Cevix (participações da Funcef e da empreiteira Engevix), Multiner (fundos e administração da corretora Planer), Sondas (fundos e Sete Brasil), OAS Empreendimentos (Funcef e empreiteira homônima), Enseada (Petros, Funcef, uma agência de fomento do Amazonas e uma credora da Gradiente), RG Estaleiros (Funcef e Engevix), Florestal (Funcef, Petros e a Eldorado, controlada pela J&F, do grupo JBS) e Global Equity (Funcef e a OAS). Além dos negócios nos FIPs, conforme a decisão do juiz, a investigação também trata da aquisição direta de fundos em participação acionária na Invepar, um braço da OAS em concessão de rodovias, e um suposto prejuízo da Funcef "na alienação subfaturada de salas comerciais no edifício da OAB em Brasília, o que, segundo a decisão do juiz, "foi confirmado por laudo técnico, em total desprezo para com o patrimônio do fundo de pensão". Na mesma decisão, o juiz determinou, além de prisões e depoimentos de investigados sob coerção na Polícia Federal, como medidas alternativas à prisão preventiva para um grupo de 40 investigados a suspensão "do exercício de toda e qualquer atividade no mercado financeiro e no mercado de capitais, bem como suspensão do exercício de qualquer cargo ou função de direção em empresa ou grupo empresarial", a suspensão "do exercício de toda e qualquer função pública ou de direção ou gerência, inclusive em conselhos, desempenhadas em entidades fechadas de previdência complementar" e a apreensão de passaportes. Na lista dos 40 investigados que deverão sofrer as sanções estão José Aldemário Pinheiro, o Léo, executivo e sócio do grupo OAS, Wesley e Joesley Mendonça Batista, do grupo J&F, Cristiano Kok e Gerson Almada, sócios da Engevix, o ex-diretor presidente do Postalis Alexej Predtechensky, o ex-diretor presidente da Funcef Carlos Alberto Caser, o ex-presidente da Funcef Guilherme Narciso de Lacerda, dois sócios da firma de auditoria Deloitte Touche Tohmatsu, José de Carvalho Júnior e Pieter Jacobus Marie Freriks, e a gerente-sênior da mesma empresa, Cláudia Regina Kanan Diniz, o presidente da Gradiente Eugênio Emilio Staub, o ex-diretor da Sete Brasil e réu na Operação Lava Jato, quando fez delação premiada, Eduardo Costa Vaz Musa, outro executivo da mesma empresa, João Carlos de Medeiros Ferraz, o ex-vice presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, o ex-presidente da Previ Sérgio Ricardo da Silva Rosa, o empresário do Grupo WTorre, Walter Torre Júnior, entre outros. A Polícia Federal informou que nas casas e empresas dos investigados foram apreendidos R$ 350 mil, US$ 100 mil e 50 mil euros em espécie, além de obras de arte, joias e carros de luxo. Os carros foram "entregues aos respectivos donos, que ficam como depositários fiéis dos bens e não podem dispor dos mesmos sem autorização judicial".
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