O acórdão é do dia 16 de agosto. A decisão foi unânime, o que quer dizer que qualquer recurso da parte da deputada estadual gaúcha comunista Manuela D'Ávila será meramente procrastinatório, porque ocorreu trânsito em julgado e não é mais caso de exame de mérito. Manuela e o PCdoB terão que pagar mais de R$ 100 mil ao jornalista Anilson Costa, ex-marqueteiro de José Fogaça, já que a condenação indenizatória por serviços prestados e não pagos, envolveu a quantia de R$ 60 mil, valor de 28 de setembro de 2012, mais correção monetária e juros mensais de 1%. A comunista Manuela D'Ávila terá que pagar, também, os honorários dos advogados. Esta não é a única dívida de campanha que a comunista Manuela D'Ávila e o seu partido, o PCdoB, deixaram de pagar em 2012, mas o acórdão fulmina a disposição de ambos de não honrar o que deviam a profissionais contratados para a campanha de 2012. O acórdão foi proferido pelos desembargadores Catarina Rita Krieger Martins (relatora), Ergio Roque Menine e Ana Nedel Scalzilli, todos da 16ª Câmara Cível, no âmbito da apelação nº 700689799030. O jornalista Anílson Costa já tinha obtido ganho de causa, de acordo com sentença da juiza Manira Hamma.
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