Em placar apertado, a maioria do STF, de 6 a 5, decidiu que a apreciação final das contas de prefeitos em todo o País deve ser feita pelo Poder Legislativo, ou seja, pela Câmara de Vereadores. Aos tribunais de contas cabe apenas elaborar parecer prévio. Luciene Pereira, auditora do Tribunal de Contas da União e presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo, resumiu sua decepção com o entendimento do Supremo de que as câmaras de vereadores são responsáveis por julgar as contas dos prefeitos: "Uma derrota da democracia. Tem-se o inevitável enfraquecimento da efetividade do controle externo e dos instrumentos de proteção do patrimônio público, uma vez que, como dito, às Casas Legislativas não foram conferidos os meios constitucionais para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos nos casos de desvio de recursos e corrupção". Isso é uma balela das corporações dos tribunais de contas, que desejam se alçar a condição que a Constituição não lhes atribuiu. A Constituição é clara quando diz que o julgamento das contas dos Executivos (federal, estaduais e municipais) será de atribuição do Legislativo, ouvido o Tribunal de Contas, que é considerado órgão auxiliar (atenção, AUXILIAR), responsável pela produção do parecer prévio. Retirar dos legislativos o poder de análise e aprovação ou rejeição das contas de um governante é retirar parcela da soberania popular. As esquerdas encontraram um caminho de conseguir as mudanças constitucionais sem a necessidade de passar pelo Congresso Nacional, onde nunca conseguiram maioria, porque a natureza do povo brasileiro é essencialmente conservadora. As esquerdas adotaram a estratégia de encaminhar essas alterações via alterações constitucionais no Supremo Tribunal Federal, com a contribuição efetiva dos ministros nomeados pela ditadura comuno-petista, os quais produzem seus efeitos por meio do semantismo, do interpretacionismo, por meio de tudo quanto é tipo de gambiarra jurídica. Desta vez o gambiarrista foi o ministro ultra esquerdista Luis Roberto Barroso. Ele se encarregou do contorcionismo da vez. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa, alcançada por meio de proposta de iniciativa popular (olha aí a tática comuno-petista da obtenção oblíqua de seus resultados) , foi constitucionalizada pelo Supremo Tribunal Federal. Na lei da ficha limpa prioriza-se o julgamento das contas dos prefeitos pelos Tribunais de Contas estaduais e pelos Tribunais de Contas Municipais. Isso em linguagem circense, aplicada ao campo jurídico, é contorcionismo jurídico puro. Ocorre que essa inutilidade chamada de Ficha Limpa conseguiu um efeito meramente fictício, quase ninguém é alcançado por ela. Em primeiro lugar, os prefeitos passaram a nomear outras pessoas como ordenadoras de despesas em suas prefeituras, ficando portanto longe do alcance dos auditores externos de contas dos Tribunais de Contas. Ou seja, a lei da Ficha Limpa é inócua, inútil, uma tremenda baboseira, quando se refere aos prefeitos. Mas, o que estava realmente em julgamento é outra coisa. Os Tribunais de Contas querem se legitimar, com os conselheiros ganhando status pleno de autoridades judiciais. E os auditores e procuradores querem se equiparar ao Ministério Público. Por trás disso tudo está, sempre e sempre, o interesse corporativo. Ministros do Supremo sabem disso, sabem muito bem, entendem perfeitamente o que está por trás de iniciativas para essa que julgaram, mas ninguém ouve uma só palavra, de nenhum ministro, desvendando esta trucagem para o distinto público que fica na frente de uma câmera de televisão, vendo o espetáculo que eles produzem. Desta vez ganhou o povo, ganhou o interesse popular. Mas, quantas vezes o povo perde? Mesmo quando o povo ganha, os corporativistas dos estamentos públicos tentam enganar o povo, dizendo que ele foi prejudicado, contando com a compreensão e ação da mídia, dos jornalistas amestrados, que já não conseguem distinguir peixe de baleia.
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