Ministro do Supremo ataca duramente proposta, defendida por Moro, para a admissão de provas ilícitas
Por Reinaldo Azevedo - Recorram ao arquivo deste blog ou de qualquer outro veículo para saber como votou Gilmar Mendes, até aqui, ao longo do processo do petrolão. Membro que é da Segunda Turma, à qual está afeita o escândalo, não se pode acusá-lo de tergiversar ou de fazer o jogo dos bandidos. Aqui se poderia emendar: “Mas é preciso tomar cuidado etc…” Não tem “mas” nenhum! Não tem adversativa. Junto com o combate à bandidagem, é preciso que haja o respeito à lei. O ministro foi de uma dureza extrema ao reagir ao desdobramento do episódio envolvendo Dias Toffoli. Ora, nem ele nem eu — nem ninguém — entendemos a decisão de Rodrigo Janot: pôs fim à delação de Léo Pinheiro. Por quê? O procurador-geral geral tentou se explicar. Não conseguiu.
Disse Mendes:
“Não acho que seja o caso de suspender a delação ou prejudicar quem esteja disposto a contribuir com a Justiça. Tenho impressão de que estamos vivendo momento singular[…]”
Mendes fez uma ironia, lembrando que o cemitério está cheio de falsos heróis. E está mesmo. Ele acha, e parece óbvio, que se deve investigar se esse vazamento, a exemplo de todos os outros, não partiram do próprio Ministério Público. Janot descarta essa possibilidade e atribui a responsabilidade a Léo Pinheiro com base em quê?
Referindo-se ao MP, disse ainda o magistrado:
“E as investigações do vazamento daquelas prisões preventivas, onde estão? Já houve conclusão? O resumo da ópera é: você não combate crime cometendo crime. Ninguém pode se achar o ‘ó do borogodó’. Cada um vai ter seu tamanho no final da história. Um pouco mais de modéstia! Calcem as sandálias da humildade!”.
É claro que se trata de uma referência ao papel também político que o Ministério Público resolveu desempenhar. A proposta com as 10 medidas contra a corrupção é um caso. Seu maior propagandista é o procurador Deltan Dallagnol. E a simples tentativa de debater algumas barbaridades lá contidas já levanta a suspeita se não se está diante de um defensor da corrupção. Quem já teve um dia esse papel no Brasil foi Lula, junto com o seu PT. Deu no que deu.
Querem um exemplo bárbaro, já criticado até pelo juiz Sergio Moro? Lá está um tal teste de honestidade, que seria aleatoriamente feito com funcionários públicos, mesmo que, contra eles, não houvesse suspeita prévia. Mais: não seria necessário, para isso, nem autorização judicial. Um belo dia, chega um agente do Estado, disfarçado, e decide testar a honradez do servidor, tentando induzi-lo ao cometimento de crime. A tese: se ele for realmente honesto, não cederá. Quanto tempo demoraria para que isso resultasse numa máfia, organizada para extorquir pessoas? Coisas assim não existem nas democracias. O direito penal de países civilizados rejeita provas fabricadas com base na indução. O do Brasil também.
Não só isso: entre as propostas, está a admissão de provas colhidas de modo ilícito, desde que isso tenha sido feito de boa-fé — no tal cemitério, os de boa-fé ocupam um terreno contíguo ao dos heróis… Quem vai decidir se a ilegalidade foi cometida de boa-fé ou de má-fé. Mais: qual tipo de ilicitude é admitido e qual não é?
Mendes chamou a tese de “coisa de cretino”. Afirmou:
“É aquela coisa de delírio. Veja as dez propostas que apresentaram. Uma delas diz que prova ilícita feita de boa-fé deve ser validada. Quem faz uma proposta dessa não conhece nada de sistema, é um cretino absoluto. Cretino absoluto! Imagina que amanhã eu posso justificar a tortura porque eu fiz de boa fé”!
Que não se venha com a conversa mole de que se está tentando botar uma mordaça no MP, tolher o seu trabalho, criar restrições à sua atuação… Não! Apenas se pede que atue nos limites da Constituição e das leis. E que, ao propor que mudem, não se agridam direitos fundamentais.
Sim, Moro já falou em favor das “provas ilícitas de boa-fé. Moro o chamou de “cretino”? Não entro no mérito. Acho que o juiz tem uma chance a mais de refletir sobre aquela cretinice.
Finalmente
Fico à vontade para fazer essa crítica agora porque, afinal, mesmo quando o PT estava no poder, critiquei aqui o que me pareceu exagero ou fora do rigor legal na operação Lava Jato. Quando Toffoli concedeu o habeas corpus a Paulo Bernardo, afirmei que ele estava certo. Critiquei a condução coercitiva de Lula. Acho que se aplica a prisão preventiva com uma interpretação muito larga do Artigo 312 do Código de Processo Penal. Só devo satisfações à minha consciência.
O respeito à lei é fundamental. Ou, cedo ou tarde, quem acaba se dando bem são os bandidos. É o que vai acontecer se Janot mantiver a decisão que tomou e não quiser mais ouvir o que Léo Pinheiro tem a revelar. Temos de reagir duramente a essa manobra absurda!
Um comentário:
Infelizmente o articulista mostra, como sempre, uma mente desagradavelmente protocolar. Fato é fato. Querer ignorar um fato, em atenção a um cidadão que cometeu um crime, porque o fato foi obtido de forma irregular, é burrice. O fato não deixa de ser fato porque sua revelação feriu princípios. Isso é, repito, burrice em elevadíssimo grau. Porque não ocorre nessas cabeças cheias de formalidades, que sejam os protagonistas da obtenção de fatos obtidos irregularmente julgados pelo crime cometido ao invés de declararem que o fato não é fato. Como está hoje, se um crime é revelado após uma investigação irregular, só o crime de investigação é considerado e o principal é ignorado. Isso só cabe na cabeça de um imbecil.
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