Se deputado for condenado, caso irá certamente ao TSE; o mais provável é que candidatura seja cassada
Por Reinaldo Azevedo - O julgamento do processo contra o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) está marcado para o dia 16 deste mês. Uma questão de precisão: cobrei aqui celeridade do revisor, o ministro Dias Toffoli. Foi uma cobrança imprópria: ele foi célere. O processo chegou a seu gabinete nesta segunda, e ele o liberou para julgamento já nesta quarta. A relatora é a ministra Carmen Lúcia. Qual é mesmo o busílis? Lembro! Russomanno já foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, em primeira instância, por ter pagado o salário de uma funcionária de sua produtora, a Night and Day, com recursos da Câmara dos Deputados. Quando isso aconteceu, não era parlamentar. Ele decidiu recorrer da sentença. Eleito mais uma vez deputado, o processo migrou para o Supremo. O parlamentar já apresentou mais de uma versão para justificar a estranha relação. A tal funcionária chegava até a assinar a carteira de trabalho de contratados da produtora. E se Russomanno for condenado? O mais provável é que seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não possa se candidatar, ainda que haja espaço para alguma polêmica. Arthur Rollo, advogado de Russomanno, diz que o candidato tem de estar limpo até o prazo-limite do registro da candidatura, que é 15 de agosto. Se Russomanno for condenado pelo STF, é possível que sua defesa recorra ao TSE em favor da sua elegibilidade. Pois é… Ocorre que isso já aconteceu antes com José Roberto Arruda, condenado por improbidade depois da fase do registro. Mesmo assim, sua inelegibilidade foi mantida por seis votos a um. Mais: o tribunal decidiu estabelecer um padrão a partir de então. E que padrão é esse? Enquanto o registro estiver sob exame, a candidatura poderá, sim, ser cassada. Dada essa decisão, se Russomanno for mesmo condenado pelo STF, o mais provável é que tenha impugnada a sua candidatura.
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