O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na quarta-feira (13/7) a prisão domiciliar do prefeito de Foz do Iguaçu (PR), Reni Clóvis de Souza Pereira, a pedido do Ministério Público Federal. O processo, que tramitava em segredo de Justiça, teve o sigilo levantado nesta tarde. Além da prisão domiciliar, o magistrado afastou Pereira da função pública e proibiu seu acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu. O prefeito também está proibido de receber visitas pessoais sem prévia autorização judicial, e de usar celular e internet, a não ser para falar com seu defensor ou familiares. Conforme o desembargador, caso não cumpra as medidas restritivas, será decretada a prisão em estabelecimento prisional. Em sua decisão, o magistrado determina ainda que a vice-prefeita da cidade, Ivone Barofaldi da Silva, seja notificada para assumir a administração municipal. A prisão domiciliar foi decretada como garantia da instrução criminal. O magistrado afirmou que o prefeito vem tentando constranger outros investigados, com a presença constante de seu advogado na carceragem da PF, onde estão presos. Rocha chamou atenção para o fato de Foz do Iguaçu estar na fronteira, havendo risco de fuga. O prefeito é investigado na Operação Pecúlio da Polícia Federal, que desarticulou organização que cometia crimes contra a administração pública por meio de fraudes às licitações municipais, desvio de verbas públicas federais e obtenção de vantagens indevidas. Pereira é acusado pela Polícia Federal de chefiar a organização criminosa, que estaria infiltrada na administração municipal, com alcance em diversas secretarias, por meio de nomeações de integrantes do esquema criminoso em cargos de comando. Segundo consta no inquérito policial, essas pessoas manipulavam e fraudavam as principais ações da gestão, celebrando contratos ilícitos e extorquindo empresários. “Nas interceptações telefônicas, verifica-se sérios indícios de que houve fraude para fins de direcionamento da licitação para realização de serviço que envolvia R$ 4 milhões em recursos públicos federais repassados pelo Ministério da Justiça, mediante convênio, ao Município de Foz do Iguaçu”, diz trecho da decisão. O desembargador cita ainda desvios de recursos públicos destinados a obras públicas de infraestrutura, pavimentação e saneamento, com grandes somas envolvidas. “O dinheiro destinado a tais obras está sendo desviado para fins ilícitos e proveito pessoal de agentes públicos”, observou o magistrado. Ele ressaltou que o prefeito contava com a participação de seu ex-secretário de Planejamento, Rodrigo Becker, de seu ex-secretário de Tecnologia e Informação, Melquizedeque da Silva Ferreira Correa Souza, de seus secretários de Saúde, Charlles Bortolo e Gilber da Trindade Ribeiro, bem como com a atuação de Marli Terezinha Telles, diretora de Gestão em Saúde e de outros investigados. Pereira tem prerrogativa de foro por ser prefeito e, por isso, as decisões judiciais são provenientes do TRF4, corte recursal da Justiça Federal Paranaense. O processo no TRF4 é o de nº 5027345-42.2016.4.04.0000/TRF .
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