sábado, 2 de julho de 2016

Teori Zavascki ordena quebra do sigilo telefônico de Eduardo Cunha


O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, autorizou a quebra do sigilo telefônico do presidente afastado da Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na ação penal que investiga se ele recebeu propina decorrente da compra de navios-sonda pela Petrobras. O ministro quer saber onde Eduardo Cunha estava no dia 18 de setembro de 2011, entre 19 e 21 horas. Segundo a denúncia, nesse horário Eduardo Cunha estava reunido com os lobistas Júlio Camargo e Fernando Soares para pressionar pelo recebimento de propina. A quebra da informação sigilosa foi oferecida pelo próprio Eduardo Cunha. Com a decisão, será possível identificar, por meio de equipamentos de telefonia, onde ele estava no horário da reunião. Teori Zavascki afirmou que os dados obtidos não serão definitivos. Isso porque uma eventual informação de que os telefones não estiveram no local, horário e data da reunião poderá ser útil à defesa, “embora não necessariamente excluam a existência dos fatos narrados na denúncia”. Eduardo Cunha também pediu a quebra de sigilo telefônico do senador Edison Lobão (PMDB-MA), para comprovar a inexistência de ligação para ele em 31 de agosto de 2011, como atesta a denúncia da Procuradoria Geral da República. Para Teori, não há elementos mínimos para justificar a medida. “Não se verifica situação de imprescindibilidade do afastamento de sigilo de terceiro, senador da República, que não é investigado nesta ação penal, para ‘desconstruir possíveis conjecturas’ sobre suposta ligação telefônica narrada em depoimento em colaboração premiada, que, por sua vez, não é determinante para comprovar os fatos narrados na denúncia”, escreveu Teori Zavascki. Além desse pedido de quebra de sigilo telefônico de Lobão, outros nove pedidos da defesa foram negados. Segundo o ministro, a maior parte dos recursos foi apresentada apenas para atrasar as investigações e, por isso, não poderiam ser concedidos. “Com relação aos requerimentos apresentados pela defesa do réu Eduardo Cunha, cabe destacar que, em sua maioria, são repetições de pedidos já apreciados e indeferidos nesta Corte, o que os caracteriza desde logo como protelatórios e impertinentes, ensejando, de plano, seu indeferimento”, escreveu o ministro. Entre os recursos negados, está o pedido de tradução de documentos inseridos na investigação; a degravação de depoimentos de testemunhas pelo Instituto Nacional de Criminalística; e a perícia em vídeos com depoimentos de delatores para verificar possíveis interrupções na gravação. Segundo Teori, essas medidas em nada alterariam as investigações e, portanto, não seriam necessárias.

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