A Justiça Federal negou nesta quarta-feira (27) a liberdade aos empresários Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, presos na 30ª etapa da Lava Jato. A decisão de manter as preventivas é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que julga em segunda instância os processos relativos à operação da Polícia Federal. Os empresários presos são sócios da Credencial Construtora Empreendimentos e Representações, que segundo a investigação serve como fachada para repasses de propinas. Eles já haviam tido a liberdade negada de forma liminar pelo TRF4 no mês passado, e nesta quarta tiveram o mérito analisado. Com o nome de "vício", a 30ª etapa da Lava Jato foi deflagrada no dia 24 de maio, com objetivo de apurar se houve pagamentos de R$ 40 milhões em propina a partir de contratos fraudulentos da Petrobras com fornecedoras de tubos, que chegaram a R$ 5 bilhões entre 2009 e 2013, conforme o MPF. A defesa dos réus argumentou que a empresa dos suspeitos não é de fachada, e que não há provas de materialidade ou indícios de autoria dos crimes. O relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, no entanto, destacou que a empresa não possui sede e nem empregados, que os contratos assinados com o consórcio de empreiteiras investigadas na Lava Jato são aparentemente fictícios e que mais de R$ 12 milhões foram movimentados nas contas da Credencial. "Há boa prova de materialidade e indícios suficientes de autoria que justificam a segregação cautelar", destacou. Como exemplo de repasses de dinheiro de empreiteiras a políticos, Gebran Neto citou um repasse para a empresa do ex-ministro José Dirceu, detectada durante a investigação. "Os empresários têm papel preponderante como agentes encarregados de dar aparência de legalidade aos pagamentos de propina, condição semelhante a outros personagens, como Alberto Youssef e Adir Assad", disse o magistrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário