O Supremo Tribunal Federal tirou da pauta de votações duas ações que tentam revisar o entendimento fixado em fevereiro pelo tribunal que estabeleceu que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa. As ações estavam previstas para serem julgadas na quarta-feira (22). Ainda não há expectativa de quando devem ser analisadas. A justificativa do STF, no entanto, é de que elas saíram da pauta porque no mesmo dia será discutido o recebimento da segunda denúncia contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Lava Jato. As ações foram apresentadas pela OAB e pelo Partido Ecológico Nacional e são relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello. A OAB e o partido alegam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso. Nos bastidores, advogados estavam esperançosos de uma mudança de entendimento e apostam que os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin poderiam mudar suas posições. Em uma decisão de terça-feira (14), Fachin, no entanto, confirmou o entendimento da prisão na segunda instância na análise de um habeas corpus. A questão da prisão sobre segunda instância foi debatida por integrantes da cúpula do PMDB como alternativa para dificultar o avanço da Lava Jato. Essa questão foi levantada pelo ex-presidente da Transpetro em gravações com o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), o senador Romero Jucá (PMDB-RR), e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Nos diálogos entregues à Procuradoria-Geral da República, Sérgio Machado revela preocupação com a orientação do Supremo. As gravações mostram que o ex-presidente da Transpetro reclama da postura dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli no julgamento e diz que o governo Dilma viu essa movimentação no Supremo sem fazer nada. Além de Toffoli e Gilmar, votaram nesse sentido os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Foram contrários Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Os ministros discutiram um habeas corpus apresentado por um homem, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de roubo, que podia recorrer em liberdade. Após a decisão, a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo não só negou o recurso, como determinou a expedição do mandado de prisão. Os advogados foram ao STJ, que o manteve preso e o caso chegou ao STF. Como se trata de um HC, não foi uma decisão vinculante para a Justiça. No caso das ações, a decisão do Supremo passa a valer para as outras instâncias.
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