A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça suspendeu nesta quarta-feira o julgamento de um recurso do governador mineiro Fernando Pimentel (PT) que condicionava o recebimento da denúncia contra ele da Operação Acrônimo à Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Caso a denúncia seja recebida pelo STJ, Pimentel se tornará réu, podendo ser afastado do cargo. Um pedido de vista, do ministro Luiz Felipe Salomão, adiou a análise do caso. O relator do processo contra Pimentel, ministro Herman Benjamin, votou para não submeter o recebimento da denúncia ao aval da Casa Legislativa mineira, contrariando o que pede a defesa do governador. No entanto, ele afastou a hipótese de que o processamento da acusação determine o afastamento imediato do petista de suas funções. Diferentemente do que ocorre em outros Estados, a lei mineira não prevê permissão do Legislativo local para abertura da ação penal contra o chefe do Executivo. A Constituição diz apenas que, ao ser submetido a processo e julgamento por crimes comuns no STJ, o governador mineiro deverá ser afastado de seu posto. A defesa do governador alega, no entanto, que ele só pode se tornar réu em uma ação no STJ se a Assembleia Legislativa autorizar. O advogado Eugenio Pacelli defende que o entendimento a ser adotado deverá respeitar a Constituição Federal conforme os termos que definem o processamento do impeachment do presidente da República, em que o afastamento do cargo precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional. Herman Benjamin alegou, no entanto, que não condicionar o recebimento de denúncia ao Legislativo mineiro foi uma opção deliberada da Constituição. "Em respeito à sua soberania, ao principio da federação e ao poderes de auto-organização do Estado, descabe ao Poder Judiciário aplicar norma não agasalhada pelo legislador local", afirmou. "Não é próprio da República verdadeira que o Judiciário amplie privilégios bem questionáveis. O cidadão comum, quando é processado, não precisa de nenhuma autorização. No Estado Republicano, os privilégios, se confirmados, não podem ser ampliados", completou o ministro. O ministro Geraldo Og Fernandes acompanhou o relator. Já o ministro Salomão, que pediu vista do processo, disse que há jurisprudência que contradiz o voto de Herman. Ou seja, decisões anteriores, segundo ele, obrigaram o Judiciário a submeter o recebimento de uma denúncia contra governadores aos respectivos Poderes Legislativos de seus Estados. O governador mineiro é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que Pimentel comandou de 2011 a 2014. O governador e a empresa negam irregularidades. Se a denúncia for aceita, o petista passa à condição de réu em ação penal que correrá perante o STJ. Herman alertou que os crimes pelos quais Pimentel é investigado são graves e puníveis com prisão. Disse também que a investigação na Acrônimo contra ele se desdobra em outros três inquéritos, o que, segundo ele, "revela uma constelação de infrações de toda ordem, com o comprometimento severo da base republicana do Estado e da soberania popular". Caso o STJ admita que a Assembleia mineira precisa autorizar o recebimento da denúncia, o processo contra Pimentel poderá ficar parado até que ele deixe o cargo no Executivo local. Se ele for reeleito, isso poderá acontecer só depois de 2022.
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