O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, liberou a Editora Abril para divulgar trechos de reportagem que pôs o nome do suplente de deputado federal Silas Brasileiro (PMDB-MG) em uma lista de políticos com condenações em segunda instância. A 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio (MG) havia determinado a proibição de publicar referências a Silas. A decisão de Fachin é liminar. A reportagem foi publicada no site jornalístico "Brasil Post", uma parceria entre a Abril e o site "The Huffington Post", dos Estados Unidos. A 2ª Vara Cível de Patrocínio determinou a retirada do nome e foto do suplente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Os advogados de Silas, que chegou a assumir o cargo de deputado ao longo da legislatura, sustentaram que a reportagem lhe causava constrangimento, induzindo o leitor a considerá-lo ficha-suja e, em consequência, a não votar nele. A Abril recorreu, alegando que a medida era um ato de censura, contrariando decisão tomada pelo próprio STF em outra ação. Fachin concordou e destacou que não houve publicação de informações falsas ou infundadas. Também ressaltou que há “nítido interesse da coletividade quanto à informação veiculada”. “Isso se dá, em especial, por se tratar de mandatário popular, de modo que a supressão da informação da esfera pública, mediante censura, não se manifesta como a medida mais adequada para a tutela de eventuais direitos em conflito”, escreveu Fachin.
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