O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma queixa-crime apresentada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), no qual a acusava de crime contra sua honra em manifestação publicada na rede social Twitter. O ministro entendeu que a deputada estava resguardada pela imunidade parlamentar. O caso chegou ao STF a partir de uma publicação da deputada na rede social em referência a uma operação da Polícia Federal que flagrou e apreendeu 445 kg de cocaína em helicóptero pertencente a família Perrella. "Aécio, o Brasil precisa saber de um helicóptero repleto de drogas. #PSDBteuPASSADOteCONDENA #MidiaBlindaPSDB", postou. Não foram achados indícios de autoria do ex-deputado estadual Gustavo Perrella (SDD-MG), filho do senador Zezé Perrella (PDT-MG), no caso e, por isso, eles não responderam judicialmente. Para o ministro do STF, a atividade parlamentar não se restringe ao âmbito físico do Congresso Nacional, e que a prática de atos em função do mandato, ainda que fora das Casas Legislativas, está igualmente protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. Segundo Celso de Mello, instituto da imunidade parlamentar deve ser interpretado em consonância com a exigência de preservação da independência do congressista e no caso, observou-se que o comportamento da deputada mostrou estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo. O ministro afirmou ainda que a garantia constitucional protege as entrevistas jornalísticas, a transmissão para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas, bem assim as declarações veiculadas por intermédio de meios de comunicação de massa ou mídias sociais. A Procuradoria também defendeu o arquivamento do caso. Na ação, a defesa de Aécio Neves alegou que a deputada se baseou em inverdades divulgadas na internet para difamá-lo e tentar ligá-lo ao episódio. "Na medida em que relaciona o querelante Aécio à apreensão de um helicóptero com drogas, a toda evidencia seu conteúdo possui flagrante conteúdo difamatório, injurioso e/ou, calunioso, uma vez que objetivou estabelecer um liame inexistente, de tal forma que o querelante fosse compelido a dar explicações sobre fato criminoso praticado por terceiros", argumentou a defesa do senador.
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