A comissão processante do impeachment no Senado recebeu nesta segunda-feira as conclusões da perícia feita para analisar aspectos técnicos sobre as acusações que pesam contra a presidente afastada Dilma Rousseff. No documento, o corpo técnico afirma que é incontestável que a presidente agiu para liberar créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional – ato classificado como crime de responsabilidade -, mas exime a sucessora de Lula de ter “contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos” do Plano Safra, a chamada pedalada fiscal. A denúncia contra Dilma Rousseff por crime de responsabilidade leva em consideração o fato de ela ter maquiado as contas públicas ao assinar decretos de liberação de crédito extraordinário, sem aval do Congresso, para garantir recursos e burlar a real situação de penúria dos cofres do governo. Ela também é acusada de ter atrasado deliberadamente repasses para o Banco do Brasil, enquanto a instituição financeira era obrigada a pagar incentivos agrícolas do Plano Safra 2015. Neste último caso, o governo postergou o repasse de 3,5 bilhões de reais ao Banco do Brasil para pagamento de subsídios aos agricultores, forçando a instituição a utilizar recursos próprios para depois ser ressarcida pelo Tesouro. Essa operação de crédito, já que o governo acabou por tomar um empréstimo de um banco estatal, como o Banco do Brasil, é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso dos decretos, o ex-advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que atua na defesa de Dilma, afirma que, embora tenham sido liberados créditos de 95,9 bilhões de reais, a maior parte (93,4 bilhões de reais) seria apenas remanejamento de recursos, e não criação de novas despesas. A perícia, porém, concluiu que os decretos para liberar recursos não seguiram o que determina a lei porque o tema não foi previamente debatido e votado pelo Congresso Nacional, conforme exige a legislação. “Dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos decretos. Como esses decretos não se submetem às condicionantes expressas no caput do artigo 4 da LOA/2015 (Lei Orçamentária Anual), sua abertura demandaria autorização prévia”, diz o documento enviado à comissão processante. “Essa junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício financeiro de 2015 com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário apurado. Há ato comissivo de exma. Sra. Presidente da República na edição dos decretos, sem controvérsia sobre sua autoria”, acrescenta o texto. No processo de impeachment, estão sendo julgados quatro decretos dos seis assinados no ano passado pela presidente afastada: os que liberaram recursos para Educação, Previdência, Trabalho e Cultura, diversos órgãos do Executivo, ministérios da Agricultura, Fazenda, Cidades e encargos financeiro da União e Judiciário. No caso das pedaladas fiscais no Plano Safra de 2015, ao analisar os sucessivos atrasos nos pagamentos ao Banco do Brasil durante o programa de subsídio a agricultores, a perícia desconstruiu a argumentação da defesa de Dilma, que afirmava que o episódio não seria uma operação de crédito – ponto proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal -, mas afirmou que não houve atuação deliberada ou indireta da presidente afastada para que os atrasos ocorressem e persistissem. “Houve operações de crédito do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil, conforme as normas contábeis vigentes, em decorrência dos atrasos de pagamento das subvenções concedidas no âmbito do Plano Safra. Em 31 de dezembro de 2014, o valor devido pelo Tesouro ao Banco do Brasil era de 9,51 bilhões de reais e em 15 de dezembro de 2015, de 10,65 bilhões de reais”, diz a perícia para, na sequência, concluir: “Pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativos ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da exma. Sra. Presidente da República que tenha contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos”.
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