O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, praticou o "Ao-Ao" característico da burocracia brasileira em todas as esferas (ao fulano.... ao sicrano.... ao beltrano...) decidiu nesta sexta-feira (24) não decidir, pedindo informações à Justiça Federal de São Paulo sobre a autorização para busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR). Bastava que ele tivesse lido a decisão do juiz federal paulista para já ter essa resposta. Mas a burocracia lusitana brasileira não seria uma burocracia de verdade se deixasse de exercitar o "Ao-Ao" e o carimbo. O alvo da busca era o marido da senadora petista, o ex-ministro Paulo Bernardo. O ministro pediu que o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, esclareça os "precisos limites que impôs à execução da medida de busca e apreensão" realizada na quinta-feira (23) na casa da petista, em Brasília. Está tudo claramente precisado na decisão do juiz Paulo Bueno de Azevedo, mas o "Ao-Ao" é essencial para engrossar volume de processo. Celso de Mello quer saber, por exemplo, se a ação foi restrita apenas ao ex-ministro (foi, Celso de Mello) e se "a razão pela qual foi ordenada a diligência de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora deveu-se ao fato de Paulo Bernardo haver declarado tal endereço como uma de suas residências" (foi, Celso de Mello, se o sujeito é casado com a "Narizinho", então ele mora onde ela mora). O pedido de explicações do ministro foi motivado por uma reclamação feita pelo Senado Federal (todos os senadores com medo de que suas casas e apartamentos também venham a ser objeto de operações ordenadas pela Justiça Federal, porque ao menos metade dos senadores estão envolvidos em maracutaias) ao Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade da ação em apartamento funcional sem autorização do Tribunal (os senhores senadores muito ordinários estão inventando agora o instituto da "comunhão de foro privilegiado", assim como o casamento com comunhão de bens), pedindo que a busca seja anulada e o material apreendido seja devolvido ao casal. O cinismo e a canalhice dos senadores não tem limites. A instituição argumenta que o apartamento funcional da petista é de propriedade da Casa e, por isso, está sujeito à mesma imunidade. Além disso, segundo a petição, seria impossível dissociar a titularidade dos documentos, objetos e bens apreendidos na residência de um casal, portanto, a senadora seria atingida pelo ato. Ministros do STF reconhecem que o tema é polêmico. Um integrante do tribunal disse que concordar com a tese do Senado de que a ação teria que ter passado pelo crivo do Supremo. Em nota divulgada nesta sexta, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) saiu em defesa do juiz. Segundo a entidade, "o fato de o ex-ministro ser casado com uma senadora não estende a ele o privilégio de foro de que goza a senadora, nem lhe garante qualquer espécie de imunidade". "A Ajufe repudia qualquer tentativa de ameaça à independência funcional por meio de representação administrativa contra decisão jurisdicional", diz o texto. O Senado também entrou com uma representação pedindo que o Conselho Nacional de Justiça investigue se o juiz cometeu infração disciplinar ao autorizar busca e apreensão. Ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Paulo Bernardo foi preso na quinta-feira na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato. O petista é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010 a 2015. A senadora não foi alvo da operação, mas ela é investigada no Supremo em um inquérito conexo com o caso envolvendo seu marido. Segundo investigadores, eventuais provas do caso Bernardo deverão ser usadas nas investigações da senadora no Supremo.
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