A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu perdoar as dívidas de até R$ 1 milhão dos contribuintes pessoas físicas inscritos na Dívida Ativa da União. O valor definido na Portaria 396/2016, editada em abril deste ano, é considerado muito alto pelos especialistas. Há sete anos eram suspensas somente as dívidas iguais ou menores do que R$ 10 mil. O procurador da Fazenda Nacional e tributarista Aldemário Araújo Castro disse que não se tem condições de calcular quanto a União perderá suspendendo estas dívidas das pessoas físicas. Ele destacou que por falta de recursos ou bens para garantir a quitação dos seus débitos, os contribuintes ficam inadimplentes. Há uma distorção no cálculo de R$ 1,5 trilhão (estoque da dívida), valor total que o governo pode receber de pessoas físicas ou jurídicas, porque não são considerados os créditos que o governo não poderá recuperar. Aldemário Castro disse que esta decisão de estabelecer um teto mais alto para perdoar a dívida demonstra que Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está refém da falta de condições de trabalho. A unidade é muito deficiente, considera, tem mais procuradores do que servidores para realizar o trabalho: "A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não tem mecanismos para recuperar mais rapidamente estes créditos. As ações ficam paradas por muito tempo na Justiça. A força de trabalho é pequena. A portaria prevê algumas medidas para melhorar as condições de recuperação dos créditos e a razão é porque não tem condições de cobrar e receber todas as dívidas – disse o procurador". A pergunta que deve ser feita, segundo ele, é por que fixaram este valor de R$ 1 milhão, quais foram os critérios utilizados. Mas ele disse que uma atenção diferenciada de devedores parece razoável, apesar do valor não ser “razoável. A portaria 396/2016 fixando os valores, segundo a assessoria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, faz parte do “Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa da União e do FGTS” aprovado em novembro de 2015. Ela quer garantir os meios para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional possa fazer a cobrança dos créditos “de forma mais eficiente” do que tem sido nos últimos anos. O Novo Modelo, explica ainda, propõe uma alteração na forma de cobrança. A partir de agora, os devedores serão classificados sob o ponto de vista qualitativo: do crédito inscrito em Dívida Ativa e a análise do devedor, se tem ou não capacidade de pagamento. A portaria quer fortalecer a cobrança administrativa, para isso prevê investimentos em tecnologia da informação para dar mais rapidez e segurança na cobrança. Contribuintes de alto poder econômico preferem levar para a Justiça as cobranças de modo a adiar o pagamento, ou mesmo aguardar os programas de parcelamento de débitos ou anistia. Os débitos de empresas em falência ou recuperação judicial, de liquidação e recuperação duvidosa chegavam a R$ 6 bilhões em janeiro de 2016. O contribuinte que está inscrito no cadastro de devedores da União fica impedido de abrir contas e tomar empréstimos na rede bancária, e também não pode utilizar o limite do cheque especial. Um dos maiores problemas para as empresas é não poder participar de licitações públicas. Os débitos junto a União podem ser parcelados em até 60 meses desde que a parcela não seja menor do que R$ 60,00. E a atualização do débito é feita pela taxa Selic mais 1% ao mês. A estimativa é de que a União por ano consiga resgatar somente 1% da dívida. A cobrança da dívida é feita em duas instâncias, via administrativa. E é justamente nesta fase que o devedor pode parcelar o valor. Caso não haja um acordo, a cobrança é feita na esfera judicial.
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