Decisão de Teori desarmou palanque no qual Marco Aurélio, Lewandowski e, quem sabe?, Roberto Barroso pretendiam discursar
Por Reinaldo Azevedo - Vamos lá. Estou contente que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tenha sido afastado de seu mandato e que não esteja mais na Presidência da Câmara. Já escrevi aqui algumas dezenas de vezes: acho que ele tem de ser cassado. Mais ainda: penso que o afastamento é positivo para o governo Michel Temer porque não é segredo pra ninguém que, para qualquer presidente da República, mesmo um aliado, é melhor um Cunha fraco do que um forte. Mas não escrevo pensando apenas em amanhã e depois de amanhã. Não abro mão de um princípio: na democracia, melhor uma solução ruim amparada na Constituição do que uma boa amparada no arbítrio. A boa decisão contra a Carta acabará fatalmente virando um erro; a má decisão a favor da Carta acabará fatalmente sendo um acerto. Quase todos os ministros que tinham ciência do peso do que estavam votando — o próprio Teori, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello — chamaram a atenção para o caráter excepcional da medida. Tanto é assim, meus caros, que estamos diante de um fato inédito. Que fique claro: não existe amparo na Constituição para a decisão que foi tomada. O fato de eu estar contente com o afastamento de Cunha não me deixa contente com o horizonte que se abre com essa decisão. Como esquecer? Delcídio do Amaral foi flagrado tentando obstruir a Justiça e a investigação da Lava Jato. Nem importa saber se seu plano era ou não mirabolante e inexequível. De tal sorte foi considerado grave o que fez que teve a prisão decretada pelo Supremo. E, no entanto, conservou o seu mandato. Como suspender o mandato de quem não foi preso? Notem: um político pode, sim, ir para a cadeia, mas permanece com o seu mandato. Vimos isso acontecer nas condenações do mensalão. Não estou sozinho no meu estranhamento. Eloísa Machado, professora do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo e Coordenadora do projeto “Supremo em Pauta”, que estuda o tribunal, também expressa certa perplexidade e vai ao ponto: “É evidente que uma decisão dessas tem um impacto enorme no sistema político. Imagine o seguinte: todos os deputados que são réus serão afastados? Ou isso só vale para o Cunha?” É uma boa pergunta. Os ministros, em seus respectivos votos, tentaram, de algum modo, tranquilizar a todos: “Olhem, isso não vai virar um hábito…” Pois é. Por que não? Faço minhas as palavras da professora Eloísa Machado: “Essa decisão me dói porque o Cunha não deveria estar na presidência da Câmara, mas, ao mesmo tempo, fica uma sensação de insegurança porque a decisão está fora dos parâmetros constitucionais.”
Bastidores
É claro que, a isso tudo, faltam bastidores, não é? Parece que Teori Zavascki, com efeito, vinha evitando tratar da Ação Cautelar movida pela Procuradoria Geral da República porque sabia do risco que ela trazia. Mas aí surgiu a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) da Rede, que caiu nas mãos de Marco Aurélio. Serelepe, ele conseguiu pautar a matéria com Ricardo Lewandowski. Já tratei do assunto aqui. Tratava-se de um ADPF preventiva, argumentando que a permanência de Cunha na Câmara feria preceitos fundamentais e que ele não poderia estar na linha sucessória, uma vez que é réu. Nota: nada disso está na Constituição. Armava-se um palco para Marco Aurélio questionar as decisões do presidente da Câmara, incluindo o primeiro ato de aceitação da denúncia que resultou no impeachment. Teori houve por bem conceder, então, a sua liminar. Cuidou menos da questão da linha sucessória do que dos atos que, entendeu ele, Cunha tomou para obstruir a investigação. O palanque no qual Marco Aurélio, Lewandowski e, quem sabe?, Roberto Barroso poderiam discursar foi desfeito. Isso pode explicar essa quinta-feira estranha. Mas não deve tranquilizar ninguém. Cunha está afastado da Câmara e não preside mais a Casa. Isso, em si, é bom. Mas, do ponto de vista institucional, estamos um pouco mais enrolados, acreditem.
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