Quatro anos e três meses depois de uma decisão (março de 2012) do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul haver determinado “a retirada de crucifixos e demais símbolos religiosos das dependências do Poder Judiciário gaúcho”, o Conselho Nacional da Justiça derrubou aquela decisão. Agora, a critério de cada autoridade (presidente do Tribunal de Justiça, corregedora-geral, presidentes das diversas câmaras, juízes em suas respectivas jurisdições), o crucifixo poderá ser entronizado de volta, não havendo ato judicial ou administrativo que o impeça. Dois procedimentos tramitaram no CNJ, reclamando contra a decisão da justiça gaúcha. A primeira reação foi da da Mitra Diocesana de Passo Fundo, juntamente com o então deputado federal, Fernando da Silva Machado Carrion - ambos representados pelo advogado Irineu Gehlen. A outra ação no CNJ foi de iniciativa pessoal do deputado federal Ônyx Lorenzoni. Os dois requerimentos foram unificados e deferidos com a conclusão de que “o símbolo religioso de outros povos, utilizado a título de aformoseamento ou mesmo de tributo à origem do direito, não ofende a laicização da nação brasileira”. Para concluir pela anulação do ato do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, o relator Emmanoel Campello evocou ensinamentos do saudoso jurista gaúcho Paulo Brossard de Souza Pinto que, comentando o impasse, escreveu em artigo jornalístico que “os crucifixos existentes nas salas de julgamento do Tribunal lá não se encontram em reverência a uma das pessoas da Santíssima Trindade, segundo a teologia cristã, mas a alguém que foi acusado, processado, julgado, condenado e executado, enfim justiçado até sua crucificação, com ofensa às regras legais históricas”. O acórdão arremata afirmando que “para acolher a pretensão de retirada de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades, e até alterar o preâmbulo da Constituição Federal”. Simples assim....
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