Ações de improbidade administrativa originadas pela Operação Lava Jato não vão precisar ser reunidas na mesma Vara de Justiça em Curitiba, ao contrário do que ocorre com os casos criminais, que ficam concentrados com o juiz Sergio Moro. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) pela primeira turma do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, os casos de improbidade relativos ao esquema de corrupção da Petrobras poderão ser analisados por diversos magistrados. Os ministros discutiram quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público contra o ex-diretor da Petrobras e delator Paulo Roberto Costa e construtoras como OAS e Camargo Corrêa. Não houve discussão de mérito dos casos. O Ministério Público defendeu a conexão dos casos para serem analisados pela segunda vara para evitar decisões divergentes sobre situações semelhantes. O argumento era que empreiteiras participaram do mesmo "esquema de corrupção", o que justifica a reunião dos processos no mesmo juízo. Os ministros, no entanto, entenderam que a regra é que, em casos de improbidade, há prevenção de um determinado magistrando quando existe a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto nas ações. No entendimento da turma do STJ, nos casos em discussão, a identidade entre eles ocorre pela ação das empresas e com o personagem de Paulo Roberto Costa, o que não justificaria unificar a distribuição dos casos. Com isso, os ministros mantiveram, por unanimidade, entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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