Advogado do empresário Ronan Maria Pinto, que recebeu, segundo a Lava Jato, R$ 5,7 milhões provenientes de um empréstimo fraudulento feito pelo PT, Alberto Zacharias Toron afirmou à Folha que o juiz Sergio Moro deseja punir seu cliente antes de julgá-lo, ao converter a prisão temporária dele em preventiva (sem prazo para acabar).
Folha - Como o sr. viu a prisão preventiva de seu cliente?
Alberto Toron - Eu vi como uma espécie de crônica da morte anunciada. É uma espécie de modus operandi do juiz Sergio Moro. Ele já havia feito isso anteriormente e, na verdade, sem fatos novos de maior relevância.
Pode ser uma forma de tentar criar um ambiente para uma delação? Isso é cogitado?
Não, não há nenhuma cogitação de delação, porque o que se atribui a Ronan Maria Pinto é o recebimento de um empréstimo cuja origem remota tem a ver com o Banco Schahin. Ele não apenas confirma que recebeu o dinheiro como tinha escriturado esse empréstimo, feito pela empresa Remar. O que se investiga é se nessa operação ele praticou lavagem de dinheiro. Nossa resposta é clara: esse crime, se existiu, se deu em 2004, não se projeta para o presente. Preventiva para prevenir o quê? De 2004 para cá, ele não voltou a delinquir. Não acredito que neste caso a prisão tenha o caráter de querer provocar delação. Tem um caráter muito mais de punição antecipada do juiz que, sem o processo, já tem a certeza de que ele deve pagar por algo que não fez, porque ele não participa de nenhuma lavagem. Ele recebeu um empréstimo que veio como dinheiro limpo.
Na decisão, Moro cita outras cinco ações penais para ajudar a justificar a preventiva.
Só não disse que, dessas, quatro tiveram absolvição ou extinção da punibilidade – porque era crime tributário e ele pagou ou prescreveu.
Mas há, sim, uma condenação pela Justiça de Santo André pelo crime de concussão (cobrança indevida, parte de um esquema de corrupção na gestão do prefeito petista Celso Daniel, morto em 2002).
Mas há, sim, uma condenação pela Justiça de Santo André pelo crime de concussão (cobrança indevida, parte de um esquema de corrupção na gestão do prefeito petista Celso Daniel, morto em 2002).
Acontece que essa sentença pende de apelação, os fatos não são líquidos e certos. Não é algo que se possa dizer que ele delinquiu ali, continuou a delinquir e isso me leva a crer que ele continuará a delinquir – o que justificaria a prisão. Na verdade, é um sofisma. Não é possível, para quem respeita o princípio constitucional da presunção de inocência, presumir-se que ele praticou o crime e que, portanto, cometerá outros.
Moro diz que não há outra explicação para Ronan ter recebido o valor a não ser o relato de Marcos Valério, de 2012: Ronan teria chantageado o PT para silenciar sobre a corrupção em Santo André e a morte do prefeito.
Primeiro, a afirmação do sr. Marcos Valério não foi comprovada, é algo que ele lançou no ar para tentar se livrar no mensalão. Portanto, é uma pessoa totalmente desacreditada. Mas, na linha do absurdo, se pudéssemos acreditar que Ronan extorquia para esconder quem matou Celso Daniel, é evidente que esse fato não é de competência do sr. Sergio Moro (seria de competência estadual). Ele não pode invocar esse fato para legitimar a prisão.
Moro diz, na decisão, que um empréstimo que não foi pago não é um empréstimo. Ele coloca em dúvida o depoimento de Ronan, que disse ter pagado a Remar em espécie.
O juiz Moro pode colocar em dúvida o que ele quiser. Essa é uma questão do mérito. E se o Ronan tivesse ficado quieto, não desse explicação? Essa questão atina com o juízo de mérito, não serve para prender preventivamente. A menos que ele queira prender já, sem processo. Parece que é isso que ele está fazendo. Teria de haver um dado eloquente, como ameaça a testemunha, supressão de prova. E não há. Aí, o juiz diz que na busca e apreensão encontraram offshores do filho dele. Ora, as offshores estão declaradas. Arbitrariamente, o juiz diz que, como há notícias hoje em dia de que offshores são utilizadas para pagar propina, elas também podem ter sido utilizadas. É tudo no campo do 'chute'. Se o sujeito está num bar bebendo um chope, ele pode falar o que quiser. Agora, um juiz fazer esse tipo de afirmação sem indícios, é de uma gravidade ímpar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário