Atas até hoje sigilosas do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal revelam que a direção do banco fez pagamentos de programas sociais do governo nos meses que antecederam a reeleição da presidente Dilma Rousseff em 2014, mesmo tendo recebido recomendação expressa de que as operações fossem suspensas. O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal recomendara à direção do banco que deixasse de pagar benefícios diante da falta de definição jurídica sobre a legalidade de operações, no centro das acusações sobre “pedaladas fiscais”, no processo de impeachment. Na época, a União não repassava toda a verba necessária, e a Caixa Econômica Federal era obrigada a usar recurso próprio para arcar com o pagamento de Bolsa Família e seguro-desemprego. A recomendação do conselho, órgão superior à direção executiva da Caixa Econômica Federal, está expressa em ata da reunião dos sete conselheiros em 6 de junho de 2014. Após a diretriz do conselho, o comando do banco recebeu um parecer jurídico que endossaria a legalidade das operações. Sem que os conselheiros voltassem a ser consultados, a direção da Caixa Econômica Federal continuou fazendo as operações. A ata da reunião de 6 de junho registra que os conselheiros consideraram “os riscos envolvidos” na manobra para fazer a seguinte recomendação: “Que a Caixa se abstenha de utilizar a previsão contratual sob análise jurídica”, diz trecho do documento. Os riscos foram detectados em uma auditoria interna da Caixa Econômica Federal, referente a atividades em 2013, discutida na reunião do conselho. A auditoria fez um detalhamento sobre represamentos de repasses de verbas dos ministérios ao banco, que se viu obrigado a arcar com o pagamento dos programas e benefícios do governo, o cerne das “pedaladas fiscais”. A “previsão contratual” citada na recomendação diz respeito a uma cláusula do contrato assinado entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho para o pagamento de seguro-desemprego e abono salarial. A cláusula permitia que o banco pagasse os benefícios enquanto a União não regularizasse os repasses. A legalidade desta cláusula ainda dependeria de análise jurídica. Enquanto isso, o Conselho de Administração recomendava que as operações fossem suspensas. A Caixa Econômica Federal diz que a análise jurídica foi finalizada “dias depois” da reunião do conselho, mais especificamente em 24 de junho de 2014. O parecer concluiu pela legalidade da cláusula contratual. O novo documento, porém, só foi submetido ao Conselho de Administração em 25 de setembro, como consta em ata da reunião. Nesse intervalo de quase quatro meses, a recomendação dos conselheiros para que se interrompessem as “pedaladas” deixou de ser seguida. Dilma foi reeleita em 26 de outubro. As “pedaladas” com seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família ocorreram intensamente em junho, julho, agosto e setembro. Os saldos negativos nas contas de suprimento dos programas no banco foram registrados na maioria dos dias no período, conforme relatório final do Tribunal de Contas da União que embasou parecer pela rejeição das contas de 2014 de Dilma. A recorrência de saldos negativos é uma prova das “pedaladas” e de como a manobra configura operação de crédito, segundo o Tribunal de Contas da União.
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