A Justiça negou a Lula pedido de direito de resposta contra o "Jornal Nacional". O poderoso chefão entrou com uma ação no dia 14 solicitando espaço de nove minutos para contestar reportagem de abertura do "JN" em que foi noticiada a denúncia apresentada por três promotores do Ministério Público de São Paulo contra o petista. Segundo os advogados de Lula, a emissora negou o "outro lado" a ele. A emissora nega e afirma que divulgou na íntegra nota do Instituto Lula e dos defensores dele sobre o tema. Na decisão, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, de São Bernardo do Campo, diz que "a afirmação do autor (Lula) de que não lhe foi dada a oportunidade de manifestar-se antes da matéria ir ao ar não autoriza o direito de resposta". Na opinião do magistrado, "o contraditório prévio em veículos de imprensa não é ditame jurídico, e sim preceito ético, confere credibilidade à matéria, melhor assegura a compreensão dos fatos, mas sua não observância não gera automática viabilidade de intromissão do Estado na imprensa, sob pena de odiosa prática indireta de censura". Na decisão, o juiz afirmou ainda que "a atuação do veículo de comunicação deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente". Disse também que, "ainda que seja compreensível a revolta daquele que se reputa inocente ao ver seu nome envolvido em denúncia por suposta prática de crimes graves divulgado em rede nacional, isto, por si, não gera a responsabilidade do mensageiro, da imprensa, mas eventualmente daquele que agiu em desacordo com seus deveres profissionais, se for o caso, jamais da imprensa e dos jornalistas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário